Acontece nesta terça-feira (19), às 13h30, no Fórum Estadual, a audiência de instrução, quando serão ouvidos o réu David André Martens e as testemunhas do atropelamento que causou a morte de duas pessoas em março, na Avenida JK, em Foz do Iguaçu. O objetivo é decidir se o réu vai a júri popular.
As vítimas Gilberto de Almeida, 59 anos e seu filho Alexsandro Leal de Almeida, de 29 anos, estavam numa moto, parados no semáforo, quando foram violentamente colhidos pelo veículo dirigido pelo réu. Ambos morreram no local e o motorista fugiu da cena do crime. Segundo a família das vítimas Gilberto conduzia o filho ao trabalho num atacado da região da ponte.
O Ministério Público está confiante de que o réu será pronunciado e vai a júri popular. “Não há nenhuma dúvida de que o réu assumiu o risco de causar as duas mortes. O crime foi captado por câmeras de segurança que comprovam que o acusado dirigia em alta velocidade. Vamos comprovar não só a responsabilidade pelas duas mortes como diversos outros crimes conexos”, afirmou o promotor Nielsen Norberto de Azeredo.
Além dos crimes de homicídio com as qualificados de perigo comum e recurso que impossibilitou a defesa das vítimas, Martens vai responder por fuga do local do acidente, embriaguez ao volante e pela contravenção de se recusar a se identificar para autoridade policial.
Sobre a ausência do exame de alcoolemia (teste do bafômetro) o representante do MP afirma que imagens de câmeras de seguranças de dois estabelecimentos mostram o acusado ingerindo bebida alcoólica horas antes do atropelamento. Há também as comandas de compra de bebidas e pagamento com cartão de crédito, além de testemunhas que presenciaram Martens consumindo álcool.
O teste do bafômetro não foi solicitado ao réu. As primeiras autoridades a fazerem o atendimento da ocorrência os guardas municipais Júlio César Pinheiro e Antônio Carlos Schneiberg, não conduziram o motorista à delegacia. Caso tivesse sido detido em flagrante, certamente estaria respondendo ao processo em prisão preventiva, devido à gravidade do crime. A única medida restritiva determinada ao réu até o momento é o comparecimento mensal ao cartório da Vara Criminal e impedimento de deixar a comarca sem autorização judicial.
Durante depoimento à Polícia Civil, o réu decidiu não se pronunciar.
Na última sexta-feira foi publicado o resultado do PAD – Processo Administrativo Disciplinar, que foi aberto para apurar a conduta dos dois guardas municipais. Eles receberam como punição uma advertência.