GMs recebem apenas advertência no caso do acidente que matou pai e filho

A omissão dos GMs permitiu que o réu David André Martens responda pelo crime em liberdade e dificulta prova de que o motorista dirigia bêbado.

Acidente no dia 17 e março, na AV. JK, esquina com a AV. Carlos Gomes

O Diário Oficial desta sexta-feira, 15 de agosto, trouxe o resultado do PAD – Processo Administrativo Disciplinar, que foi aberto para apurar a conduta dos dois guardas municipais que atenderam o acidente – atropelamento – de Gilberto de Almeida e seu filho Alexsandro Leal de Almeida, no dia 17 de março, na Avenida Juscelino Kubitschek, esquina com Avenida Carlos Gomes. Ambos foram colhidos enquanto aguardavam a abertura do semáforo, pelo motorista David André Martens, e faleceram no local.

A equipe da Guarda Municipal foi a primeira a atender a ocorrência. O condutor do veículo, que é acusado de ter provocado o acidente, ainda estava no local, mas não apresentou documentos, sequer fez teste de alcoolemia (bafômetro). Os GMs também não o conduziram à delegacia e permitiram que ele deixasse o local do acidente.

Por causa da inércia dos guardas, o acusado teve tempo para aguardar o fim do período de flagrante antes de se apresentar à polícia e está respondendo pelo crime em liberdade. A comprovação da principal motivação do acidente, que é a embriagues ao volante, também ficou comprometida, pois, o teste do bafômetro não foi realizado na hora do acidente.

Mesmo diante da gravidade dos fatos pelos quais são acusados, a punição aplicada aos servidores Júlio César Pinheiro e Antônio Carlos Schneiberg foi de advertência. A portaria não especifica se essa advertência é verbal ou escrita, sequer se vai constar do histórico dos GMs. No rol de punições previstas no Estatuto dos Servidores Públicos, a advertência é a pena mais leve.

Os servidores foram acusados de infringir o Estatuto do Servidor Público Municipal de Foz do Iguaçu, que determina a obrigatoriedade de exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo e observar as normas legais e regulamentares; o Regulamento Interno da Secretaria de Segurança Pública de Foz do Iguaçu, na parte que trata das normas gerais da atuação do servidor da pasta e o Estatuto Geral dos Guardas Municipais que diz que é dever do GM: “encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário”.

Na manhã deste sábado, o jornalismo da Rádio Cultura entrou em contato com o secretário de Segurança Pública de Foz do Iguaçu, Paulo Sérgio Castello Branco Tinoco Guimarães, que assina o resultado do processo. Tinoco respondeu que está averiguando junto a sua equipe qual foi a justificativa para a pena e em momento oportuno responderá à nossa solicitação de retorno.

 

Sair da versão mobile