O Tribunal de Justiça do Paraná negou, por unanimidade, recurso do Ministério Público de Foz do Iguaçu de pedido de prisão preventiva para o réu David André Martens que atropelou e matou Gilberto de Almeida e Alexandro de Almeida, ocorrido em 17 de março.
O pedido de prisão já havia sido negado pela juíza do caso, sob alegação de que não havia justificativa para o encarceramento provisório. A prisão foi substituída pelo comparecimento mensal em juízo para informar suas atividades, proibição de sair da cidade ou mudança de endereço sem prévia comunicação à Justiça e suspensão da habilitação para dirigir.
No dia do acidente, que ocorreu por volta das 6h20, o réu não passou pelo exame do bafômetro e deixou a cena do crime, mesmo na presença de guardas municipais que atendiam a ocorrência. Estes guardas respondem processo administrativo cujo resultado está previso para o dia 9 de setembro, segundo a corporação.
Na sustentação do pedido de prisão o Ministério Público aponta que existe ‘a gravidade concreta do crime — atropelamento de duas vítimas, em estado de embriaguez, com desrespeito à sinalização e fuga do local — e revela periculosidade social e desprezo pelo sistema de justiça. A fuga imediata do local e a apresentação espontânea apenas três dias após o fato, já fora do flagrante, indicam tentativa deliberada de frustrar a responsabilização penal’.
Testemunha ouvida em fase de inquérito policial disse que Martens afirmou que ele era ‘azarado’, classificando as consequências de seu comportamento no trânsito como mera falta de sorte.
Mesmo com estes argumentos, a desembargadora Fernanda Karam de Chueiri Sanches negou o pedido e foi seguida pelos seus pares. “tem-se que de todas as circunstâncias apresentadas, o nobre Parquet não trouxe elementos que evidenciem risco de reiteração delitiva ou indícios de que o réu irá se furtar da aplicação da lei, de modo que não há que se falar, neste momento, em reforma de decisão para concessão da prisão preventiva, razões pelas quais, nega-se provimento ao recurso`, sentenciou.