Cinco advogados da cidade protocolaram junto à Câmara de Direitos e Prerrogativas do Conselho Seccional do Paraná um pedido de desagravo público contra o prefeito Joaquim Silva e Luna. Assinam o pedido, que foi protocolado nesta sexta-feira pela manhã, os advogados Diego Luiz Godoy Assis Pereira, Leonardo Henrique Fagundes, Bruno Rodrigo Lichtnow, Luciano Maurício de Lima, Lougan Henrique Cardoso de Lima e Caio Torres Pinheiro Cruz.
O grupo de juristas entende ser ultrajante um trecho do Decreto 33.781, publicado no Diário Oficial do Município no último dia 22. “ofendeu coletivamente e de forma indeterminada toda a classe da advocacia”, afirmam na petição.
O decreto em questão trata do parcelamento de débitos que o município tem com os servidores municipais e na justificativa o documento traz a seguinte afirmação:
“CONSIDERANDO o crescente número de ações judiciais impetradas contra o município, causando prejuízos ao erário municipal, vez que além do pagamento destes valores retroativos devidos, já reconhecidos através da publicação do ato formal (Portaria) deve arcar com as custas judiciais e honorários de sucumbência e ainda em prejuízo ao próprio servidor, que terá que destinar parte de seus valores a receber para pagamento de honorários advocatícios;”.
Os advogados entendem que o prefeito atribuiu a culpa de ações judiciais e prejuízos ao erário público ao trabalho dos advogados que ajuízam ações contra a prefeitura. “A fala infeliz do prefeito não intimida a advocacia, mas desonra toda uma classe profissional que exerce a sua profissão dentro da legalidade e luta pelo direito dos servidores públicos e recebe seus honorários conforme previsão legal”, escreveram.
O documento ainda traz uma denúncia, listando as ilegalidades: “previsões inconstitucionais que atentam contra a legalidade, probidade administrativa, leis orçamentárias e inúmeras normas de direito financeiro, crime de responsabilidade, bem como um verdadeiro calote ‘jurídico e institucionalizado’ aos servidores públicos de Foz”.
Essas inconsistências apontadas pelos advogados, segundo eles, também foram objeto de denúncia junto ao Tribunal de Contas do Estado. Por fim solicitam que o desagravo seja realizado na frente da prefeitura.
O desagravo público é um ato de defesa da advocacia em resposta a supostas ofensas sofridas por advogados no exercício de sua função.
Trata-se de uma nota de desagravo, lido em ato público, que também é encaminhada ao ofensor e registrada na matrícula do advogado. O processo para o deferimento deste tipo de pedido passa por uma comissão que abre espaço para o denunciado se defender. Após concluído, o processo vai a votação pelos membros do Conselho da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Paraná.
A Rádio Cultura enviou mensagem à Secretaria de Comunicação Social da prefeitura, mas até o fechamento desta matéria não obteve retorno.