A juíza Danuza Zorzi Andrade, da 1ª Vara Criminal de Foz do Iguaçu, marcou para o dia 19 de agosto, às 13h30, a audiência de instrução e julgamento do réu David André Martens, motorista que atropelou e matou Gilberto de Almeida, 59 anos e seu filho Alexsandro Leal de Almeida, de 29 anos.
O crime aconteceu no dia 17 de março, por volta das 5h20, no cruzamento da Avenida JK com a rua Carlos Gomes. Pai e filho estavam em uma moto Honda CG 150, parados, aguardando a abertura do sinal de trânsito quando foram violentamente atropelados pelo automóvel modelo Cobalt, conduzido por Martens. Segundo a família das vítimas Gilberto conduzia o filho ao trabalho num atacado da região da ponte.
A força da batida arrastou a moto e seus ocupantes para o canteiro central. O corpo de Alexsandro ficou sob o carro e o de seu pai foi lançado na calçada. Gilberto teve morte instantânea e Alexsandro faleceu poucos minutos após o acidente. A moto a parte frontal do veículo ficaram totalmente destruídas.
O Ministério Público ofereceu denúncia pedindo a condenação de David pelos crimes de homicídio com as qualificados de perigo comum e recurso que impossibilitou a defesa das vítimas; fuga do local do acidente, embriaguez ao volante e pela contravenção de se recusar a se identificar para autoridade policial.
A defesa do réu pediu a condenação pelo Código de Trânsito pelo qual, Davi teria praticado o crime de maneira culposa e não dolosa. Se a juíza acatar a tese do MP, David deve ser pronunciado, ou seja, o caso vai a Júri Popular. Se prevalecer a alegação dos advogados de David, a juíza já define a condenação do acusado após a audiência de agosto.
A Polícia Civil juntou indícios e testemunhas de que David estaria embriagado no momento da colisão. De que ele teria bebido na tarde e noite anterior e seguiu bebendo durante a madrugada do acidente.
As primeiras autoridades a fazerem o atendimento da ocorrência forma dois guardas municipais, que não detiveram o acusado, sequer propuseram a ele fazer o teste do bafômetro.
David se afastou do local do acidente e só se apresentou na polícia dias depois o que possibilitou que ele respondesse ao crime em liberdade. No momento da apresentação, David exerceu seu direito de permanecer calado. Descobriu-se na sequência que o autor do atropelamento estava na casa de sua mãe, num condomínio de luxo da cidade.
A única medida restritiva que foi determinada ao réu até o momento é o comparecimento mensal ao cartório da Vara Criminal e impedimento de deixar a comarca sem autorização judicial.
A inação dos dois membros da Guarda Municipal que estiveram no local está sendo investigada administrativamente pela instituição. Foi aberto um procedimento administrativo disciplinar que vai apurar os fatos. Segundo informou o comandante da GM, almirante Paulo Tinoco, após um pedido de prorrogação o relatório deve estar pronto até dia 9 de setembro.