Encerrada a fase de inquérito e aceite do caso do assassinato da jovem Zarhará Hussein Tormos pela Justiça, agora é o momento de a vara criminal ouvir as testemunhas arroladas pelos réus Pâmela da Silva de Campos e Bruno Martini Vieira e confirmar as provas obtidas pela polícia.
Ao final desta audiência de instrução, a juíza vai decidir se manda o caso para julgamento em Júri Popular, pois se trata de crime conta a vida, que é de competência do Tribunal do Juri. A alternativa ao envio para o julgamento pelos jurados, seria a absolvição dos réus ou desclassificão do crime, por exemplo, para outras formas de assassinato que não se enquadram em crimes dolosos contra a vida. Um exemplo de assassinato em que o réu é julgado por um juiz e não por um corpo de sentença, é o latrocínio que, apesar de haver a morte, o objetivo maior é o roubo.
No caso da morte de Zarhará é praticamente certo que a sentença da juíza será de pronunciamento (mandar a júri popular), pois as evidências são de que o assassinato se deu por motivos outros que não a subtração dos bens da vítima. Exemplo disso é que o cadáver de Zarhará foi encontrado no seu próprio carro.
O crime ocorreu no dia 28 de fevereiro e a vítima, morta com cinco tiros, foi encontrada com pés e mãos amarrados no banco traseiro de seu automóvel, numa estrada rural do município, dois dias após seu desaparecimento.
Pâmela deverá se defender dos crimes de assassinato qualificado, furto de uma bolsa, contendo um notebook e um celular Iphone; ameaça, através de mensagens enviadas por ela para Zarhará; invasão de dispositivo informático e supressão de documento.
Já Martini vai responder pelos crimes de assassinato qualificado e receptação, pois a localização, por sinal de satélite, mostra que o endereço de e-mail de Zarhará, utilizado em seu notebook, apontava para uma área próxima ao endereço do denunciado.
Se condenados por todos os crimes, Pâmela pegará no mínimo 17 anos e um mês e pena máxima de 45 anos e seis meses. Só poderá progredir de pena após dez anos de regime fechado. Bruno pegará pena menor, sendo a condenação mínima de 13 anos e a máxima de 34 anos. Neste caso, só poderá ir para o semiaberto após oito anos de cárcere.