O Hospital Cataratas, que funciona no mesmo imóvel há mais de 30 anos, pode ter de reduzir sua área de atendimento. Isso porque parte do prédio é locado e o proprietário do imóvel ajuizou ação pedindo a rescisão contratual e devolução da área, sob a alegação de atraso no pagamento dos aluguéis e não quitação de taxas determinadas em contrato de locação, assinado em 2002.
Na ação, os autores alegam que, além do habitual atraso no pagamento das prestações, o fiador do contrato estaria atolado em dívidas e sem condições financeiras de garantir o contrato. O valor do aluguel é de R$ 27.960. Após diversos pedidos de renovação da garantia locatícia o proprietário decidiu por rescindir o acordo comercial e retomar o imóvel.
Em sua defesa o hospital alegou que não estaria inadimplente e sim depositando os valores em juízo eis que, com o falecimento da esposa do proprietário, havia razoável dúvida a quem efetuar a transferência dos aluguéis. Sobre a substituição do fiador, os procuradores do hospital alegaram que a “alegada situação financeira precária do fiador, por si só, não constitui motivo válido para o despejo, especialmente quando não demonstrado cabalmente que tal situação compromete de fato a garantia do cumprimento das obrigações assumidas no contrato de locação”, escreveu na contestação.
O juiz Geraldo Dutra de Andrade Neto, da 1ª Vara Cível de Foz do Iguaçu, decidiu em favor do proprietário do imóvel, com a determinação de rescisão contratual, desocupação do imóvel e pagamento de aluguéis e taxas que não tivessem comprovação de quitação. Também condenou o hospital ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência e custas processuais.
O diretor do hospital, Ramon João Correa, disse que vai recorrer da decisão e “que os clientes e pacientes podem ficar tranquilos que o hospital segue funcionando normalmente”, disse.