Terminou nesta segunda-feira (19) o prazo para que eleitoras e eleitores que não votaram nos últimos três turnos das eleições, não justificaram a ausência nem pagaram as multas regularizassem seu Título Eleitoral. No Paraná, as 328.847 pessoas que não cumpriram o prazo terão seu Título cancelado.
Com o Título cancelado, conforme previsto no Código Eleitoral, a pessoa não poderá votar, tomar posse em concurso público, obter passaporte ou CPF, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, conseguir empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, participar de concorrência pública e praticar qualquer ato para o qual seja exigida quitação eleitoral.
Entre os municípios paranaenses com o maior número de Títulos de Eleitor a serem cancelados estão Curitiba, com 61.367 casos; Londrina, com 21.983; Maringá, com 12.488; Ponta Grossa, com 11.297; Cascavel, com 10.617; São José dos Pinhais, com 9.933; Foz do Iguaçu, com 8.894; e Colombo, com 7.703.
Dos mais de 356 mil eleitores faltosos em todo o Paraná, apenas 7,14% (25.494 pessoas) já estão com a sua situação regularizada, de acordo com dados desta terça-feira (20), disponíveis no portal de estatísticas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Nesta segunda-feira (19), foram realizados 4.728 atendimentos presenciais no estado.
Para regularizar o Título cancelado, a eleitora ou o eleitor deverá comparecer ao Fórum Eleitoral, das 12h às 18h, portando um documento de identidade e um comprovante de residência. Os endereços dos Cartórios do Paraná estão disponíveis no site do TRE-PR, ao clicar em “Serviços Eleitorais” (menu superior) e em “Zonas Eleitorais”.
Durante o atendimento, a pessoa precisará quitar as multas decorrentes das ausências às urnas, por emissão de boleto, Pix ou cartão de crédito (no valor de R$ 3,51 por turno). Caso ela declare impossibilidade de saldar o débito, a juíza ou o juiz eleitoral poderá dispensar o pagamento.
Se a eleitora ou o eleitor tiver a biometria cadastrada, poderá realizar o procedimento pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral, disponível no site do TSE. Nesse caso, será necessário quitar as multas (menu débito eleitoral) e, após a baixa do pagamento (que pode levar alguns dias), solicitar um procedimento de revisão ou transferência (menu Título Eleitoral).
O cancelamento não será comunicado individualmente, mas o eleitor poderá verificar a situação da sua inscrição ao acessar a página inicial do site do TRE-PR e, no menu, “Serviços” (à direita da tela), clicar em “Situação Eleitoral”. Em seguida, será necessário preencher o campo com o número do Título Eleitoral, CPF ou nome completo.