Antes de realizar um desmonte ou retomada de qualquer área pública a prefeitura de Foz do Iguaçu deve elaborar estudo social com as famílias ocupantes, buscando estabelecer medidas que serão tomadas no sentido de fornecimento de moradia alternativa, ou seja, um plano de realocação dos invasores.
A recomendação é da Defensoria Pública do Estado do Paraná, após tomar conhecimento da notícia de remoção forçada de cerca de 20 famílias em área do bairro Três Lagoas, no dia 10 de maio, ‘com uso de força policial, sem qualquer planejamento aparente quanto à adoção de medidas acessórias obrigatórias de acolhimento e assistência aos desalojados’ , escreveu o defensor público, João Victor Rozatti Longhi.
O advogado destacou em seu ofício diversas leis e decisões, inclusive do Supremo Tribunal Federal, que garante a realização de inspeções judiciais e de audiências de mediação pelas comissões de conflitos fundiários, como etapa prévia e necessária às ordens de desocupação coletiva, inclusive em relação àqueles cujos mandados já tenham sido expedidos.
Longhi ainda afirmou que ‘enquanto não há apresentação de plano de realocação, não há possibilidade de realização de remoção de famílias vulneráveis, sob pena de violação à autoridade da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no bojo da ADPF n. 828-DF’.
O agravante no caso que gerou a determinação, segundo o MPPR, é que ‘aparentemente a ocupação no bairro Três Lagoas trata-se de ocupação capitaneada pela necessidade e pela vulnerabilidade social agravada pela ausência/insuficiência de políticas públicas de moradia no país’.