Tramita na Câmara de Foz o Projeto de Lei nº 57/2025, de autoria do vereador Dr. Ranieri Marchioro (Republicanos), que proíbe o consumo de qualquer tipo de produto fumígeno em determinados ambientes. A proposta tem como objetivo erradicar o uso de cigarros eletrônicos ou não, cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilés — derivados ou não do tabaco — nos ambientes externos de uso coletivo das instituições de saúde e de educação do município, públicas ou privadas, e estabelece penalidades para o seu descumprimento. A matéria está aguardando parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Os ambientes aos quais a lei se aplica são: Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs), Centros de Educação Infantil (CEI), escolas municipais, colégios estaduais e entidades privadas que atendam menores de idade, incluindo universidades e centros técnicos com cursos profissionalizantes; instituições de saúde: todos os hospitais, unidades de pronto atendimento (UPA), unidades básicas de saúde (UBS), clínicas médicas, clínicas odontológicas, centros de reabilitação, policlínicas, laboratórios de análises clínicas, centros de atenção psicossocial (CAPS), hemocentros, maternidades, ambulatórios, farmácias públicas e privadas, casas de repouso e demais estabelecimentos voltados à prestação de serviços de saúde no município.
“Essa proposta é fundamental para garantir um ambiente mais saudável e seguro para a nossa população, queremos proteger em especial as nossas crianças e adolescentes, os pacientes e os profissionais que frequentam estes locais”, explicou o vereador Dr. Ranieri Marchioro (Republicanos) sobre o objetivo do projeto.
Qualquer pessoa ou responsável pelo recinto poderá advertir o infrator, informando sobre a proibição, a possibilidade de multa e a obrigatoriedade do cumprimento da norma. Caso o infrator persista na conduta, será aplicada uma multa no valor de 5 Unidades Fiscais de Foz do Iguaçu (UFFI), o equivalente atualmente a R$ 586,40, considerando que cada unidade fiscal em 2025 equivale a R$ 117,28. Em caso de nova infração, o valor da multa será dobrado, aplicando-se penalidades progressivas conforme o número de reincidências, “Os recursos arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Municipal da Saúde”, complementou o vereador.
“A constituição federal nos assegura o direito a um meio ambiente equilibrado e à saúde. Esse projeto vem ao encontro desses direitos, além disso, buscamos reforçar legislações federais que já restringem o uso”, reforçou o autor da proposta.
A presente proposta reforça a Lei Federal nº 9.294/1996, que restringe o uso de produtos fumígenos em locais públicos fechados, e do Decreto Federal nº 8.262/2014, que ampliou essas restrições, proibindo o tabagismo em locais de uso coletivo, ainda que parcialmente fechados.
O tabagismo afeta também os não fumantes
O tabagismo passivo é um dos problemas que atinge a saúde pública no Brasil e no mundo. A inalação passiva da fumaça do tabaco é altamente prejudicial, podendo causar doenças respiratórias, cardiovasculares e até mesmo câncer. Conforme a Organização Mundial da Saúde (OMS), existem 2 bilhões de fumantes passivos no mundo, e 700 milhões deles são crianças.
Em um estudo feito em 2022 pela American Cancer Society, American Lung Association, Centers for Disease Control and Prevention e U.S. Food and Drug, aponta que a fumaça do tabaco contém mais de 7 mil compostos e substâncias químicas, das quais 250 são prejudiciais à saúde e 69 estão ligadas ao câncer.