Justiça anula decreto de caducidade da prefeitura com o Consórcio Sorriso


A Justiça Estadual anulou nesta sexta-feira (11), os efeitos do decreto de caducidade da prefeitura de Foz do Iguaçu, que rompeu o contrato com o Consórcio Sorriso, resposável pelo transporte coletivo de Foz do Iguaçu, em dezembro de 2021.

O juíz Rodrigo Luis Giacomin, julgou procedente os pedidos de formulados para anular o processo administrativo 28.958-2021 e consequentemente os efeitos do Decreto Municipal 28.899-2021.

Porém, o magistrado entende que “a fim de maiores prejuízos à ambas as partes, a retomada do serviço público de transporte coletivo pela parte autora está condicionado ao trânsito em julgado da presente sentença”.

A prefeitura de Foz do Iguaçu decretou em dezembro de 2021, o rompimento do contrato com o Consórcio Sorriso, composto pelas empresas Viação Cidade Verde, Transportes Urbanos Balan e Expresso Vale do Iguaçu, que administravam o transporte coletivo da cidade desde 2010. Em janeiro de 2022, o Consórcio pediu a anulação do decreto.

Desde então, o transporte coletivo de Foz é administrado pela empresa Viação Santa Clara, vencedora de uma licitação emergencial, válida por um ano e que vence em março de 2023.

Em nota, a Cominucação da Prefeitura disse: “Em relação à decisão do juiz de direito Rodrigo Luis Giacomin sobre a caducidade do contrato do Município com o Consórcio Sorriso para operação do transporte coletivo, a Prefeitura de Foz do Iguaçu informa que irá analisar e recorrer da sentença“.

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