Eleitores podem justificar voto até o dia 9 de janeiro

A data é válida para os eleitores que não compareceram à cabine de votação neste domingo, 30.

urna eletronica

Foto: Abdias Pinheiro/TSE

Quem não compareceu às urnas no segundo turno das eleições gerais que aconteceu ontem (30), tem 60 dias para justificar a ausência e não ficar irregular com a Justiça Eleitoral.

Para ficar em dia com a Justiça Eleitoral é preciso ter votado em todas as eleições passadas ou justificado a ausências nas urnas. O eleitor também não pode ter deixado de atender aos chamados para trabalhar como mesário. Caso esteja irregular, a regularização da situação pode ser feita por meio de pagamento de multas por exemplo.

O eleitor pode justificar através do aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica, nos portais da Justiça Eleitoral; ou preenchendo um formulário de justificativa eleitoral.

Cada justificativa é válida para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido. Se o eleitor tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, cada um dos turnos terá que ser justificado.

Quem não votou no primeiro turno das eleições deste ano, tem até o dia 1° de dezembro para justificar a ausência.

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