Rede estadual abre matrículas para o ano letivo 2023

A confirmação das vagas, tanto para matrícula inicial quanto para rematrícula, seguirá até o dia 31 de outubro.

AEN

O período de matrícula escolar para o ano letivo de 2023 na rede estadual de Ensino do Paraná já está aberto. A confirmação das vagas, tanto para matrícula inicial quanto para rematrícula, seguirá até o dia 31 de outubro. O processo foi antecipado em relação aos anos anteriores para facilitar o planejamento e abertura das turmas pela Seed-PR (Secretaria de Estado da Educação e do Esporte).

Assim como vem sendo realizado nos anos anteriores, os responsáveis legais devem fazer o procedimento de forma online através da Área do Aluno, plataforma na qual também é possível fazer a atualização cadastral, emitir a declaração de matrícula, solicitar o histórico escolar e consultar o boletim escolar.

A matrícula inicial ou rematrícula deverá ser feita por meio da opção “Matrícula On-line”, após a conferência e/ou atualização cadastral do estudante pelo seu responsável legal. O responsável (normalmente o pai ou a mãe) pode confirmar a vaga na instituição em que o(a) filho(a) já estuda ou na instituição indicada pela Seed-PR (no caso de matrícula de ingresso), ou então, caso deseje outra, indicar até três instituições de ensino de preferência.

Nesta segunda opção, o estudante vai para o Cadastro de Espera de Vaga Escolar (Ceve) e o responsável deve entrar na “Área do Aluno”, a partir de 11 de novembro, para ver o resultado da solicitação e então efetivar a matrícula. Se nenhuma das opções for contemplada, o estudante permanecerá no colégio de referência, para a conclusão do processo e, posteriormente, poderá entrar na lista de espera de outro(s) colégio(s) novamente.

ACESSO – Para acessar o site, o responsável legal ou o próprio estudante – quando maior de 18 anos e indicado como responsável –, deve informar seu CPF e senha (que pode ser recuperada por SMS no celular cadastrado) para acessar a “Área do Aluno”. O primeiro acesso é restrito ao CPF e ao telefone celular cadastrados – após esse isso, o responsável poderá cadastrar um novo telefone, um e-mail e uma senha pessoal de sua preferência para futuros acessos.

Caso o responsável legal não possua celular ou não tenha acesso à internet, ele poderá fazer a matrícula online na instituição de ensino estadual onde o aluno estuda, ou mesmo na instituição de ensino municipal onde está matriculado – para quem está no 5º ano do ensino fundamental. Em ambos os casos, a escola disponibilizará um código de segurança para a “Área do Aluno” e um computador.

NOVOS ALUNOS – Para estudantes que ainda não fazem parte da rede estadual, oriundos de outros estados ou países, e ainda aqueles provenientes da rede privada, ou matriculados em instituições de ensino que não utilizam o Sere (Sistema Estadual de Registro Escolar) e CGM (Código Geral de Matrícula), o responsável legal ou o estudante maior de 18 anos deverá, primeiramente criar um cadastro, em “Não tenho cadastro na SEED/PR”, também no site “Área do Aluno” para ter seu login e senha. Com isso feito, o procedimento da matrícula segue o mesmo padrão dos estudantes que já fazem parte da rede e que vão pleitear uma vaga em escola de preferência – devendo realizar novo acesso ao site no dia 11 de novembro para ver o resultado da solicitação.

DOCUMENTOS – Para a efetivação da vaga, é necessário apresentar toda a documentação obrigatória, seja enviando desde o momento da confirmação da matrícula ou entregando presencialmente na instituição de ensino onde foi feito o processo, até o até o primeiro dia letivo de 2023.

Para a rematrícula, os estudantes do Fundamental que já pertencem à rede estadual, mas estão iniciando o 1º ano do Ensino Médio em outra escola estadual, precisam apresentar comprovante de endereço atualizado, com vencimento de até dois meses, e de vacinação (para estudantes menores de 18 anos). Para matrícula inicial, também é necessário certidão de nascimento, CPF do responsável, histórico escolar e, para maiores de 16 anos, RG e CPF do aluno e CPF do responsável.

O estudante não aprovado no ano letivo de 2022 manterá sua matrícula na instituição de ensino de origem. Mais informações estão disponíveis na Instrução Normativa N.º 001/2022 – SEED/DPGE.

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