A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná aprovou, na segunda-feira (05), uma emenda de plenário ao projeto de lei 405/2022, de autoria do Poder Executivo, que altera trechos da Lei n° 20.945/2021, que institui o serviço público de loteria no Estado do Paraná. A emenda recebeu parecer favorável na forma de uma subemenda. O projeto tramita em regime de urgência.
Uma das alterações proposta pela emenda pretende incluir o Fundo Estadual de Assistência Social (CEAS-PR) como destinatário da arrecadação da exploração do serviço estadual de loteria. A emenda também altera a Lei nº 11.362/1996, que dispõe sobre o funcionamento do Sistema Estadual de Assistência Social, institui a Conferência Estadual de Assistência Social e o Fundo Estadual de Assistência Social. A alteração pretende incluir o produto da arrecadação da exploração do serviço estadual de loteria no rol dos recursos que constituem o Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS).
Segundo o Governo, as alterações propostas pelo projeto de lei têm o objetivo de complementar e o aperfeiçoar a legislação para ampliar a segurança institucional e jurídica da Lei, tratando da geração de recursos destinados ao financiamento de atividades sociais. Ainda de acordo com o Executivo, o projeto visa ajustar a loteria do Estado aos padrões técnicos e legais estabelecidos para as autarquias estaduais.
Os membros da CCJ aprovaram ainda o projeto de lei 186/2022, que altera dispositivos da Lei nº 253/1954. O projeto de lei visa corrigir inconsistências nas divisas do Município de Bituruna. De acordo com a proposição, a medida é necessária para acompanhar a realidade e a vontade da população. A alteração faz com que “os municípios limítrofes tenham segurança jurídica no desenvolvimento das políticas públicas para a população”.
Também avançou na Comissão o projeto de lei 397/2022, que altera a Lei n° 10.834/1994, que cria o município de Marquinho, desmembrando-o do município de Cantagalo. Inicialmente, a proposta visava atualizar apenas os limites territoriais entre os municípios, após acordo entre as administrações municipais. Depois de alterações de legislação, a proposição pretende incluir também na Lei de criação de Marquinho todas as confrontações territoriais com os municípios vizinhos, tornando a Lei completa e adequada às reais demarcações. A matéria recebeu um voto contrário. Tanto o projeto de lei 186/2022, quanto o 397/2022, tramitam em regime de urgência.
Alep