Processo de escolha dos diretores das unidades escolares terá novos critérios de avaliação

Antes da consulta pública, candidatos(as) passarão por avaliações de mérito e desempenho; Projeto de Lei seguirá para votação na Câmara de Vereadores

A Secretaria Municipal da Educação vai encaminhar à Câmara de Vereadores um projeto de lei que acrescenta dispositivos ao processo de escolha e exercício do mandato dos diretores das unidades escolares da rede pública. O texto foi aprovado nesta terça-feira (16) pelo Conselho Municipal e Fórum Municipal da Educação.

A proposta é que os candidatos passem por avaliação de mérito e desempenho, de caráter eliminatório, antes da consulta pública, onde a comunidade escolar escolhe o gestor de determinada escola ou Cmei (Centro Municipal de Educação Infantil).

A avaliação consiste na participação de um curso de formação de gestores, ofertado pela Secretaria da Educação, na aprovação em prova escrita de questões objetivas e subjetivas com alcance da nota de corte, e na apresentação de um plano de trabalho.

Os candidatos que obtiverem frequência mínima de 80% no curso preparatório e atingirem a pontuação mínima de 70% na prova escrita, serão considerados aprovados e poderão concorrer ao cargo. A Secretaria da Educação será responsável por divulgar a listagem de todos os candidatos aprovados.

De acordo com o diretor de assistência ao educando, Arthur Thomaz Repelevicz, os novos critérios para a escolha dos diretores consideram a Lei Federal nº 14.113/2020, que instituiu o FUNDEB. “A regulamentação proposta que será enviada à Câmara de Vereadores é necessária para garantir a plenitude no recebimento de recursos conforme prevê a norma legal nacional. Precisamos cumprir essa condicionante para que o município passe a receber o valor aluno ano resultado (VAAR)”, explica.

O município terá até 15 de setembro para enviar a lei aprovada ao SIMEC, Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação.

Diretor

Para ser diretor de uma escola ou Cmei, é necessário ser professor ou secretário de escola, com formação em conformidade com a legislação, integrante do Quadro Próprio do Magistério ou Grupo Ocupacional do Magistério, concursado, com dois vínculos de 20h ou um vínculo de 40h, tendo concluído em pelo menos um deles o período do estágio probatório até a data da consulta pública.

A candidatura somente poderá ser exercida na Escola/Cmei em que os servidores possuam 2 anos de efetivo exercício. O mandato de diretor é de 3 anos, com a possibilidade de concorrer ao cargo por mais uma vez.

Assessoria

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