Lei obriga Copel e Sanepar permitir pagamento de débitos antes do corte

A lei municipal prevê que os débitos podem ser pagos via pix ou cartão de crédito. Caso o agente da concessionária ou empresa terceirizada que efetua o trabalho esteja sem máquina de cartão de crédito o serviço não poderá ser cortado.

Foto: Divulgação/AEN

A Lei 5.133/2022 permite agora pagamento de débitos com concessionárias de água e energia elétrica antes que a suspensão do serviço seja efetivada. A normativa é fruto do projeto de lei 117/2021, de autoria do vereador Jairo Cardoso (União).

“Os usuários dos serviços de água e luz ganharam nova ferramenta possibilitando no momento antecedente ao corte, a possibilidade de quitar os débitos via pix ou cartão de crédito”, disse o vereador Jairo Cardoso (União).

O projeto fixa que o pagamento da dívida pode ser feito em pix, cartão de crédito, débito e caso o agente da concessionária ou empresa terceirizada que efetua o trabalho esteja sem máquina de cartão de crédito o serviço não poderá ser cortado.

“Na condição de presidente fiz questão de promulgar a lei porque tem um alcance social para o cidadão consumidor de água e energia elétrica”, disse o vereador Ney Patrício (PSD). A lei foi publicada no diário oficial do dia 12 de julho deste ano. Os efeitos dela tem 120 dias para entrar em vigor.

Assessoria

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