Mulheres tem direito a acompanhante na hora do parto

Imagem: Agência Brasil

A mulher tem direito a um acompanhante na hora do parto. Os serviços de saúde são obrigados a permitira a presença, junto a parturiente, de um acompanhante escolhido por ela durante o trabalho de parto, o parto e pós-parto.

O pai (ou outra pessoa indicada pela gestante) tem o direito de acompanhar o nascimento do seu filho e o SUS e os planos de saúde com cobertura obstetrícia devem cobrir as despesas relacionadas.

Se o hospital ou o plano estiverem descumprindo a lei, denuncie:
– Se for hospital do SUS ou conveniado, ligue para o telefone 136, ou procure a Secretaria de Saúde do seu estado.
– Se for hospital particular, ou se for atendimento por plano de saúde, procure a ouvidoria do hospital e também denuncie para a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) pelo número 0800 7019656.

Sair da versão mobile