Cartas com boleto de IPTU e autos de infração estão sendo enviadas aos contribuintes

Boletos constando o desconto de 100% nas multas e juros estão sendo entregues no endereço dos cidadãos

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Foto: PMFI

A Secretaria Municipal da Fazenda iniciou a entrega das cartas constando o boleto com valor dos tributo municipais em atraso. O aviso está sendo enviado aos contribuintes que estão com débito de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), taxas e autos de infração, em dívida ativa, ajuizadas ou protestadas.

As dívidas acumuladas destes tributos somam cerca de R$ 70 milhões e a prefeitura espera arrecadar pelo menos 10% desse valor com as entregas das cartas.

“A entrega dos boletos ao contribuinte é uma alternativa para redução da inadimplência e oportuniza a facilidade de quitar suas dívidas com o desconto de 100% em multas e juros”, disse a secretária da Fazenda Salete Horst, ao informar que nos boletos já constará o valor do desconto.

Ao todo, 13.925 cartas serão enviadas. No boleto consta o valor para pagamento em cota única, o contribuinte também poderá fazer o parcelamento por meio eletrônico no https://www5.pmfi.pr.gov.br/servicos/#2.

A entrega das cartas está sendo feita pelos Correios, endereçada ao responsável do imóvel ou infração, conforme o cadastro do contribuinte.

A Secretaria reforça que a pessoa que recebe a carta de cobrança tem a opção de pagar pela própria correspondência, que é enviada na forma de boleto. “Quem tiver alguma dúvida, sobre a veracidade da cobrança, pode entrar em contato com a Secretaria da Fazenda pelo telefone 2105-1632 “, disse o diretor de Arrecadação de Tributos, Célio Lazarini.

Autos de infração
Nos autos de infração, enviados pela Secretaria da Fazenda, constam as multas aplicadas durante as medidas de prevenção à Covid-19, poda ou supressão irregular de árvores, terrenos idenificados com entulho e possíveis focos de dengue, ausência do pagamento do Imposto Sobre Serviços (ISS) de construção civil, taxas de concessão, entre outros.

Refis 2022
Com o Refis 2022, o contribuinte pode optar pelo pagamento à vista com vencimento no dia 31 de agosto ou pagamento parcelado em duas vezes, formalizado até 31 de julho, ambos com desconto de 100%.

PMFI

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