Cartas com boleto de IPTU em atraso serão entregues a partir da segunda quinzena de junho

Boletos constando o desconto de 100% nas multas e juros começam a ser entregues na segunda quinzena de junho

Foto: PMFI

A Secretaria Municipal da Fazenda inicia na próxima semana a entrega das cartas constando o boleto com valor do tributo municipal em atraso. O aviso será enviado aos contribuintes constando o débito no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e taxa de lixo dos anos anteriores a 2022. Em valor, as dívidas acumuladas do IPTU residencial somam R$ 33 milhões e a prefeitura espera arrecadar pelo menos 50% desse valor com as entregas das cartas.

“A entrega dos boletos ao contribuinte é uma alternativa para redução da inadimplência e oportuniza ao morador a facilidade de quitar suas dívidas com o desconto de 100% em multas e juros”, explica a secretária da Fazenda Salete Horst, ao informar que nos boletos já estarão constando o valor do desconto.

Ao todo 27.348 cartas serão enviadas com o boleto constando o valor em atraso. Neste primeiro lote serão enviados somente os boletos de débitos constatados como dívida ativa. No boleto consta o valor para pagamento em cota única. O contribuinte também poderá fazer o parcelamento por meio eletrônico, acessando aqui.

A entrega das cartas será feita pelos Correios, com previsão de início na segunda quinzena de junho. A correspondência será endereçada ao responsável do imóvel, conforme o cadastro do contribuinte.

A Secretaria reforça que o morador que recebe a carta de cobrança tem a opção de pagar por meio da própria correspondência, que é enviada na forma de boleto. “O contribuinte que tiver alguma dúvida, sobre a veracidade da cobrança, pode entrar em contato com a Secretaria da Fazenda pelo telefone (45) 2105-1632”, afirma o diretor de Arrecadação de Tributos, Célio Lazarini.

Refis 2022
Os descontos nas multas e juros, incidentes sobre os créditos, seja para pagamento à vista ou parcelado, seguem os seguintes termos:

I – pagamento à vista:
a) 100% para pagamento até o dia 31 de agosto de 2022.

II – pagamento parcelado:
a) até três parcelas, formalizadas até 30 de junho de 2022, com desconto de 100%.
b) até duas parcelas, formalizadas até 31 de julho de 2022, com desconto de 100%.

PMFI

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