Valor das tarifas de cartas aumentam; serviços de encomenda não sofrem alterações

A norma, publicada no Diário Oficial da União no dia 26, entra em vigor a partir de hoje, 2 de maio

Imagem ilustrativa

O Ministério das Comunicações (MCOM) autorizou o reajuste de 9,5579% nas tarifas dos serviços postais nacionais e internacionais prestados pelos Correios. A norma, publicada no Diário Oficial da União no dia 26, entra em vigor a partir de hoje, 2 de maio e se refere aos seguintes serviços:

Tarifas Serviços
Serviços Nacionais Carta e Aerograma Nacional,

Franqueamento Autorizado de Cartas Nacional – FAC (Simples),

Telegrama Nacional (Agência, Telefone e Internet),

Correspondência Agrupada – Malote.

Serviços Internacionais Cartas e Cartões Postais na Modalidade Econômica (Documento Econômico) e na Modalidade Prioritária (Documento Prioritário) e Telegramas.

Serão também atualizados os preços públicos dos serviços correlacionados:

Preços Serviços
Serviços Nacionais Serviços de Resposta,

V-POST,

Carta Via Internet (CVI),

Aviso VPNE,

Franqueamento Autorizado de Cartas – FAC:

Estadual e Local – Simples, Registrado e Registrado com AR,

Nacional – Registrado e Registrado com AR

Serviços

Internacionais

Carta Mundial Via Internet e Cupom Resposta Internacional.

O reajuste é inferior ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado de janeiro a dezembro de 2021, que foi de 10,06 %, e visa tão somente compensar os efeitos da inflação do período.

Pelo segundo ano consecutivo, os preços praticados para os serviços de encomendas nacionais (SEDEX e PAC por exemplo) e internacionais (serviços de importação e exportação) não foram reajustados. Além disso, estão mantidas todas as reduções de preços aplicadas a partir de 31/01/2022, que contemplaram mais de 420 cidades em todo o País.

Com informações dos Correios

Sair da versão mobile