Trabalhadores do Consórcio Sorriso se manifestam após demissão por Justa Causa

Empresa alegou que empregados abandonaram posto e já estão atuando na nova empresa de Transporte que opera em Foz.

Foto: Eli Silva/Rádio Cultura

No fim da tarde desta terça-feira, 15, trabalhadores do Transporte Coletivo que atuavam no Consórcio Sorriso realizaram uma manifestação em frente a empresa Cidade Verde. A manifestação ocorre após a empresa emitir um comunicado de que estaria demitindo os funcionários por Justa Causa.

Em carta enviada aos funcionários, a empresa alega que os trabalhadores abandonaram o posto de trabalho e que já estariam empregados em uma nova empresa (Santa Clara, que está operando o transporte Coletivo em Foz).

“Vários trabalhadores foram comunicados pelo whatsApp de que estariam sendo dispensados por justa causa por falta no serviço. Nós contatamos o Sindicato e decidimos fazer uma manifestação em frente a empresa” explicou Rodrigo Andrade, que representa o Sindicato.

“Estamos requerendo o que é justo, trabalhadores com mais de 30 anos de serviço, sendo demitidos por faltar dois dias de serviço, que nem tem mais” salientou.

A Carta que foi encaminhada aos funcionários pela empresa foi disponibilizada à Rádio Cultura. Veja:

Prezada(o) Senhor(a):
Considerando o fato de que esta empresa não tem medido
esforços no afã de reverter os efeitos do decreto municipal de caducidade de sua
concessão, tendo ingressado com todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis, fato
este não só de conhecimento público, mas igualmente apresentado aos representantes do
Sindicato dos Trabalhadores da categoria de V. Senhoria, em audiência de dissídio coletivo
realizada no TRT9 em 11 de março de 2022;
Considerando o fato de que em face dessas medidas em
momento algum liberou qualquer funcionário de suas atividades, fato esse igualmente
informado aos representantes do SITROFI.
Considerando os fatos levados a conhecimento desta empresa
de que V. Senhoria não só não compareceu ao trabalho nos últimos dias, não apresentou
qualquer justificativa para tal não comparecimento, mas igualmente ajustou novo contrato de
trabalho com outra empresa de transporte coletivo urbano em dias e horários incompatíveis
com a manutenção de seu contrato com esta empresa;
Considerando, o fato de que V. Senhoria já iniciou o efetivo
trabalho nessa nova empresa, demonstrando sem sombra de dúvida não só as razões de
sua ausência, mas a clara intenção de não mais comparecer ao trabalho nesta.
RESOLVE, a empregadora RESCINDIR seu contrato de
trabalho POR JUSTA CAUSA, nos termos do artigo 482, alínea “i” da CLT (abandono de
emprego).
Esclarece, outrossim, que V. Senhoria deverá dirigir-se até o
dia 19 de março de 2022 na Clínica Laborfoz, endereçada na Rua Belarmino de Mendonça,
nº825 para a realização do exame toxicológico. Deve-se também comparecer até o dia 22
de março de 2022, na Cínica Iguaçu endereçada na Rua Marechal Floriano Peixoto nº1379
Centro, para a realização de seu exame demissional.
Por fim, informa-se que o pagamento de seus haveres
rescisórios será realizado no dia 24/03/2022, às 09horas, nas dependências da empresa,
Avenida Tancredo Neves nº3375.
Sendo o que tínhamos a apresentar no momento, agradecendo
desde já vossa atenção, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
____________
VIAÇÃO CIDADE VERDE LTDA
CNPJ 77.758.308/0001-25

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