Prefeitura reitera caducidade do contrato do transporte coletivo

O Consórcio Sorriso pediu que a prefeitura de Foz do Iguaçu reconsiderasse a decisão que decretou a caducidade do contrato do transporte coletivo, proferida no dia 22 de dezembro do ano passado.

As empresas sustentam que a decisão unilateral para o fim do contrato não observou o princípio de contraditório e de ampla defesa, e não tem motivação, além de ser “desproporcional por ter aplicado amais grave das sanções previstas em lei“. O Consórcio rebate ainda, que a diminuição da frota de ônibus foi autorizada pelo executivo. O documento foi publicado no último dia 7 de janeiro.

Na resposta à reconsideração, o prefeito em exercício, Francisco Sampaio, ressalta que “Denota-se que o grave descumprimento contratual, consiste na redução drástica da frota operacional , acarretando num serviço público inadequado e ineficiente, deu ensejo à decretação da caducidade, conforme exposto na decisão.”

Nesta segunda-feira (10), Sampaio explicou que a decisão aconteceu pela falta de fatos novos. “Não havia como tomar outra decisão. Inclusive, o último pedido deles de reajuste da tarifa não foi acatado”, disse.

O prefeito em exercício informou que a Secretaria de Governança segue com o processo de busca e contratação de uma empresa para substituir o Consórcio Sorriso. Sampaio acredita que será necessário um prazo superior a seis meses para que essa nova empresa inicie o serviço.

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