Justiça estabelece prazo de 48h para prefeitura decidir sobre reajuste da tarifa do transporte

A 2ª Comarca de Fazenda Pública de Foz do Iguaçu, atendendo a um pedido liminar ajuizado pelo Consórcio Sorriso, estabeleceu um prazo de 48 horas para a prefeitura de Foz do Iguaçu decidir sobre o valor da tarifa do transporte público.

O Consórcio pede um reajuste de R$ 0,90 no valor da tarifa, que passaria dos atuais R$ 4,10 para R$ 5. De acordo com o contrato do transporte coletivo de Foz do Iguaçu, o reajuste deve ser concedido anualmente nos meses de setembro. Por contrato, o reajuste deve ser concedido anualmente nos meses de setembro.

Ainda pela decisão do juiz Wendel Fernando Brunieri, em caso de descumprimento da decisão a prefeitura deverá pagar multa diária de R$ 50, podendo chegar a R$ 100 mil, ressalvada majoração em caso de recalcitrância.

Diz que fez requerimento para o reajuste, mas até então o processo segue sem decisão. Todavia, Secretário de Transparência e Governança do Município de Foz do Iguaçu, José Elias Castro Gomes, já se manifestou no sentido de que não iriam deferir o reajuste“, diz o juiz.

Nesta quinta-feira (2), a prefeitura instaurou um processo administrativo para apurar possíveis irregularidades na execução do contrato 135/2010, de concessão do serviço público de transporte coletivo no município. Segundo o ato do executivo, o processo tem o objetivo de garantir a qualidade na prestação dos serviços à população.

Havido do memorando interno 16232/2021, a Secretaria Municipal da Transparência e Governança encaminhou à Diretoria de Licitações e Contratos solicitação de instauração de processo administrativo em desfavor do Consórcio Sorriso, considerando que descumpriu a quantidade mínima definida contratualmente para a frota operante, bem como as normativas dos decretos municipais expedidos em razão do enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente da Pandemia do Coronavírus – COVID -19“, diz o documento.

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