Promotor Marcos Andrade fala sobre convite do procurador-geral da República e trabalhos em andamento em Foz do Iguaçu

O promotor de Justiça, Marcos Cristiano Andrade, do Ministério Público do Paraná, que atua em Foz do Iguaçu desde 2011, aceitou o convite da Procuradoria-Geral República para trabalhar como auxiliar no gabinete do procurador-geral Augusto Aras, em casos criminais. É a primeira vez que um promotor do Paraná assume esse cargo.

Nesta quinta-feira, Andrade participou do programa Contraponto, falando sobre o novo desafio e dos trabalhos que ainda comandará pela Promotora de Justiça em Foz do Iguaçu e Santa Terezinha de Itaipu.

Para dar atenção ao novo cargo e continuidade aos trabalhos da 6ª Promotoria de Justiça, Marcos Andrade deixa o Gpatria – Grupos Especializados na Proteção do Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa.

“Os procedimentos relativos a Foz do Iguaçu e Santa Terezinha de Itaipu continuam comigo, assim como os casos de sonegação fiscal e curadoria das fundações. dentre estes casos a Operação Luz Oculta, que foi finalizada apenas em santa Terezinha de Itaipu e em Foz do Iguaçu ela continua. Devo acumular estas funções pelo menos até outubro, depois só Deus sabe”, disse.

Outra atuação do promotor em Foz do Iguaçu, é referente a licitação do transporte coletivo no qual ele ofereceu denúncia à Justiça para a revogação do contrato entre o Consórcio Sorriso e a prefeitura.

“Com relação aquelas prorrogações que foram feitas em 2008, houve uma condenação pelo Tribunal de Justiça onde as empresas foram proibidas de contratar com o poder público. Eles recorreram no STJ (Superior Tribunal de Justiça), houve uma decisão em maio mantendo a proibição e eles entraram com agravo, que está na mão do ministro para julgamento”, contou.

Ainda, o promotor falou sobre o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com a prefeitura de Foz do Iguaçu, que vence na próxima sexta-feira (13). Após o prazo, o promotor enviará um ofício ao prefeito municipal questionamento o que foi feito para cumprir as cláusulas do TAC.

Caso a decisão judicial seja em desfavor das empresas, o contrato entre a prefeitura e Consórcio poderá ser recendido imediatamente.

Assista a entrevista completa:

Sair da versão mobile