Governo isentou o ICMS de cerca de 500 mil itens da cesta básica desde 2019

Segundo a Receita Estadual, atualmente são 1,8 milhão de itens da cesta básica com isenção. No início da gestão, em 2019, eram 1,3 milhão de itens.

Kits de merenda separados no boqueirão em Curitiba. Foto: Geraldo Bubniak/AEN

Pensando em beneficiar a população paranaense e manter a política de diminuição da carga tributária dos principais produtos consumidos, o Governo do Estado, por meio da Secretaria da Fazenda e da Receita Estadual, isentou o ICMS sobre mais de 500 mil itens complementares que compõem a cesta básica entre 2019 e 2020.

Segundo a Receita Estadual, atualmente são 1,8 milhão de itens da cesta básica com isenção. No início da gestão, em 2019, eram cerca de 1,3 milhão de itens. O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), principal tributo estadual, é o que mais impacta a arrecadação.

“São produtos que impactam o dia a dia da população. Com essa medida, o ICMS foi retirado do cálculo final. Ou seja, a medida é muito mais benéfica ao cidadão, quando comparada com a simples redução da alíquota”, disse o diretor da Receita Estadual do Paraná, Roberto Tizon.

Segundo ele, a medida segue um ciclo virtuoso do Estado nos últimos anos, mas foi intensificada diante da pandemia do novo coronavírus.

Alguns dos principais produtos da cesta básica são açúcar, arroz, café, chá em folhas, farinha de aveia e de trigo, farinha de mandioca e de milho, feijão em estado natural, fubá, leite, leite em pó, macarrão, manteiga, produtos hortifrutigrangeiros, sal de cozinha, sardinha em lata, salsichas e vinagre.

A quantidade expressiva de itens listados leva em consideração especificações diferentes dentro do próprio item principal, o que, na classificação, se torna um novo item.

Em 2021, o Governo do Paraná baixou de 29% para 18% as alíquotas do ICMS sobre vinhos produzidos no Estado, aumentando a competitividade das empresas paranaenses do setor. Do total de 18% do imposto, 2% serão destinados ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza. A medida foi aprovada pela Assembleia Legislativa.

O Estado também editou um decreto que isenta de ICMS os equipamentos de irrigação destinados ao uso na agricultura ou horticultura. A medida valerá para os métodos por aspersão ou gotejamento e para as operações estaduais. O decreto incidirá sobre máquinas, aparelhos, equipamentos, dispositivos e instrumentos.

O impacto para os cofres do Estado é de cerca de R$ 1,7 milhão em 2021 e R$ 1,8 milhão em 2022, segundo estudo da Secretaria da Fazenda.

Fonte: AEN

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