Olheiro que fazia falsas promessas de futebol no Paraná é condenado a 12 anos de prisão

O homem atraia meninos no Mato Grosso, apresentando-se como “olheiro de clubes profissionais”, trazia para região de Curitiba, abrigava-os em sua residência, sem alvará, cobrava R$ 1 mil por mês, além de outras despesas, mas não fechava nenhum contrato.

Foto: MPPR

Um homem denunciado pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Piraquara, na Região Metropolitana de Curitiba, por iludir adolescentes e seus familiares prometendo colocá-los em times profissionais de futebol foi condenado pela Vara Criminal de Piraquara a 12 anos, 7 meses e 6 dias de reclusão por tráfico de pessoas.

A denúncia foi apresentada em dezembro de 2020, após ação de busca e apreensão feita a pedido do MPPR e do Ministério Público do Trabalho na casa do réu encontrar dez adolescentes abrigados em possível regime de servidão.

Conforme apurou o MPPR, o homem atrairia os meninos em cidades do Mato Grosso, apresentando-se como “olheiro de clubes profissionais”, afirmando estar selecionando adolescentes com talento para encaminhá-los para realizar testes em times profissionais do Brasil e do exterior, com vistas a possível ingresso nas categorias de base.

Informalidade

De acordo com a denúncia, não havia formalização de contratos ou quaisquer outros documentos que estipulassem as obrigações assumidas pelo denunciado, tendo as famílias aceitado enviar os adolescentes com base nas promessas feitas e em relações de confiança.

Os adolescentes eram abrigados em Piraquara na própria casa do réu (que não tinha alvará para tanto) apenas com uma “autorização de moradia”, mediante pagamento de R$ 1 mil por mês, além de outras despesas. O denunciado também não apresentou contrato com os quatro clubes (de duas cidades do Paraná e uma de Santa Catarina) que dizia representar – procurados pelo Ministério Público, todas as instituições negaram manter vínculos com ele.

Ainda segundo a denúncia, o homem “mantinha as vítimas em condição de submissão, valendo-se da força de trabalho do que seriam atletas em formação, mediante rotinas de ‘treinamentos’ (leigos), testes e viagens, de acordo com seus interesses”.

MPPR

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