Pedofilia feminina: quebrando os tabus psicológicos e sociais

Pesquisas realizadas na América do Norte apontam que cerca de 1/5 dos abusos sexuais contra as crianças sejam praticados por mulheres. No Brasil, estima-se que este número já ultrapasse os 10% dos casos investigados.

Foto: Agência Brasil

No Brasil, pouco se fala ou se divulga sobre a pedofilia feminina, que tem como criminoso principal a mulher que age como agente abusadora, cúmplice ou molestadora nos casos de abuso sexual envolvendo crianças. Muito se tem falado sobre pedofilia nos meios de comunicação de nosso país e, com a popularização da internet e a facilidade de se obter informações que antes eram de difícil propagação, é cada vez mais crescente nos meios policiais a apreensão de material pornográfico ou de cunho libidinoso envolvendo crianças.

Porém, um tema específico permanece oculto e pouco se fala ou se divulga, que é sobre a pedofilia feminina, que tem como criminoso principal a mulher que age como agente abusadora, cúmplice ou molestadora nos casos de abuso sexual envolvendo crianças.

Classifica-se pedofilia como uma perversão sexual, onde o individuo perversor sente desejo sexual por crianças pré-púberes, ou seja: crianças que ainda não atingiram a puberdade, e ainda não tiveram o seu interesse sexual despertado, em função das mudanças hormonais, físicas, emocionais e psicológicas, só plenamente desencadeadas na puberdade, cujo início ocorre geralmente entre 9 e 11 anos de idade, podendo, logicamente, variar de individuo para individuo e de meninas para meninos. Portanto, a pedofilia não atinge aos adolescentes, pois neste caso este grupo já passou por todas as mudanças necessárias, desenvolvendo inclusive os seus mecanismos reprodutivos, aparência sexualmente atrativa e desejos sexuais.

A pedofilia pode ser praticada por homens e mulheres e os casos de pedofilia envolvendo mulheres vem a cada ano aumentando, sem que as estatísticas e notícias sejam divulgadas para a população em geral, graças a sociedade machista em que vivemos, que é mais complacente nesses casos, levando aos homens a terem vergonha de relatar que foram vítimas de pedofilia feminina durante a infância. Porém, esses casos existem e causam danos a criança iguais ou maiores que a pedofilia masculina.

Pesquisas realizadas na América do Norte apontam que cerca de 1/5 dos abusos sexuais contra as crianças sejam praticados por mulheres. No Brasil, estima-se que este número já ultrapasse os 10% dos casos investigados.
Existe também a figura da mulher como cúmplice ou coadjuvante dos atos de pedofilia praticados pelos homens, nesses casos sendo a grande maioria dos homens seus parceiros, ou parentes próximos. Normalmente, a função da mulher nesses casos é de mãe ou madrasta que participa, permite ou se cala diante dos abusos praticados pelos pais e padrastos.

Dentre as mulheres perversoras, estão as próprias mães que abusam sexualmente de seus filhos, irmãs mais velhas, madrastas, babás, empregadas, parentes e vizinhas próximas a criança-vítima, e professoras.
Nos milhares de materiais pornográficos contendo atos de pedofilia apreendidos pelas polícias em todo o mundo, é possível notar a participação de mulheres como agente perversor, como participante em uma das fases de produção do material, como agente comercializador ou aliciador.

As consequências para a crianças vítima de pedofilia feminina (a maior parte, meninos) são catastróficas, pois causam danos dificilmente reversíveis na formação psicológica, emocional e sexual das crianças.

São muitos os casos de crianças vítimas que, após entrarem na adolescência ou na vida adulta, sofrem de transtornos como ataques de pânico, tendência ao uso de drogas, desvios sexuais e de caráter, e muitos meninos abusados desenvolvem a misoginia, que é o ódio e o desprezo pelo sexo feminino. Outros também desenvolvem na fase adulta a tendência a violência familiar contra a mulher.

Neste contexto, a Criminologia e a Psicanálise assumem um papel importante na análise e explicação das interseções referentes a pedofilia, com um profundo e complexo estudo das vítimas, dos agressores, do ambiente que os cerca e da sociedade como um todo.

Cabe também aos operadores do direito e da criminalística a formulação de políticas de prevenção e punição da pedofilia, através da elaboração de leis, preservação da integridade da vitima, implementação de medidas sócio corretivas e proposta de tratamentos adequados, que envolvam os diversos estágios da pedofilia, como o pedófilo ativo (praticante do ato), o passivo (que apenas nutre fantasias sexuais), o pedófilo que comercializa e explora a sexualidade infantil, e os que são coniventes com os atos praticados por terceiros.

Mesmo sendo um tema sem solução mágica, cabe aos especialistas sempre que possível levar o problema à tona e motivar o debate, para que este tipo de perversão não volte a ser um fator cultural como era na Grécia e Roma antigas, onde tais atos eram tolerados e estimulados pela sociedade, vitimando milhares de crianças e causando danos irreversíveis e até hoje notados em algumas culturas e no interior da personalidade e da alma de milhões de pessoas.

Fonte: Prof. José Ricardo Bandeira

É Perito em Criminalística e Psicanálise Forense, Comentarista e Especialista em Segurança Pública, com mais de 1.000 participações para os maiores veículos de comunicação do Brasil e do Exterior. Presidente do Instituto de Criminalística e Ciências Policiais da América Latina, Presidente do Conselho Nacional de Peritos Judiciais da República Federativa do Brasil e membro ativo da International Police Association.

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