Multa do Procon ao Consórcio Sorriso pode chegar a R$ 2 milhões por superlotação em ônibus

Nesta terça-feira, 01, foram fiscalizados quatro ônibus e todos estavam superlotados. Multa varia entre 250 mil a 500 mil por ônibus.

O Foztrans e o Procon (Proteção ao Consumidor) realizaram fiscalização no transporte coletivo de Foz do Iguaçu para verificar se havia super lotação nos ônibus. Segundo o diretor de trânsito do Foztrans, Adenilton Araújo, quatro ônibus foram flagrados com passageiros acima do limite estabelecido em decreto devido a pandemia. A multa para o Consórcio Sorriso pode chegar a 2 milhões de reais.

A informação é da Diretora do Procon em Foz, Claudineia de Pieri Raposo Pliacekos. De acordo com ela, a multa varia entre 250 mil a 500 mil reais. Porém, o Consórcio é reincidente. “No caso do Consórcio Sorriso, ele já está com uma reincidência grande. O Procon, junto com o Foztrans, resolveu a fiscalizar mais a prestação de serviço, que é onde podemos atuar em relação ao contrato, e desde 2019 estamos aplicando multas sobre a prestação do serviço” explicou.

Pliacekos salientou que o Procon está utilizando a portaria 05/2017, do Procon PR que estabelece vários quesitos para estabelecer a multa ao fornecedor, no caso do Transporte Coletivo, o Consórcio Sorriso. “Na verdade é uma fórmula, com vários quesitos, itens, como valor mínimo da multa, índice de gravidade, situação econômica da empresa, vantagem auferida, se tiver agravante, atenuantes, reincidência, que são fatores que aumentam muito o valor da multa” justificou.

A diretora explicou que o Consórcio Sorriso poderá recorrer das multas na via judicial. “Ele pode recorrer na Procuradoria do Município, que mantém a decisão administrativa, e ai eles podem entrar na via judicial contra o município. Mas o Procon está fazendo a parte dele” ponderou. Pliacekos informou que até agora o Consórcio já foi obrigado a pagar pelo menos 3 multas aplicadas pelo órgão.

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