Suposto ganhador dos R$ 162 milhões da Mega da Virada aciona o Procon

De acordo com o órgão de defesa, Caixa será notificada e deverá confirmar a identidade do apostador

Apostadores fazem fila em casa lotérica. A Caixa Econômica Federal sorteia hoje (08) as seis dezenas do concurso 2.149 da Mega-Sena acumulada, que deve pagar um prêmio de R$ 170 milhões.

O suposto ganhador dos R$ 162 milhões da Mega da Virada, cujo sorteio foi realizado em 31 de dezembro de 2020, procurou a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP) afirmando ser o vencedor da premiação. De acordo com o órgão, a Caixa Econômica Federal (CEF) será notificada e deverá confirmar a identidade do apostador.

O prêmio, estimado em R$ 300 milhões, teve duas apostas vencedoras. Um dos sortudos fez o jogo na cidade de Aracaju, em Sergipe, e retirou o valor dentro do prazo de 90 dias. Já o apostador de São Paulo, que acertou as seis dezenas após fazer a aposta por meio eletrônico, não sacou a bolada no período estabelecido pela Caixa.

Para o Procon-SP, a instituição tem o dever de efetuar o pagamento do prêmio, mesmo que o consumidor tenha perdido por não retirá-lo dentro do prazo. Ainda segundo o órgão de defesa do consumidor, a Caixa tem condições de fazer a identificação, uma vez que a aposta foi feita pela internet.

“A Caixa tem como identificar quem é o ganhador. E queremos apurar se esse consumidor que nos procurou é efetivamente quem venceu o sorteio”, afirmou Fernando Capez, diretor executivo do Procon-SP. Para Capez, é “inconcebível” a instituição ter conhecimento de quem é o vencedor e não comunicá-lo.

Em março, a fundação notificou a Caixa para identificar o apostador e, assim, efetuar o pagamento da premiação. Contudo, a instituição afirmou que o vencedor tem a obrigação de reclamar o prêmio dentro do prazo estipulado e que o cadastro no portal eletrônico não tem a finalidade de fazer a identificação, mas sim, verificar dados como maioridade civil, CPF e etc.

Prazo baseado em decreto-lei de 1967

Ainda de acordo com o Procon-SP, o prazo de 90 dias para reivindicar os prêmios está baseado em um decreto-lei de 1967. Na época, não era possível realizar as apostas por meio eletrônico ou identificar o vencedor através desse sistema.

Para o órgão, a regra precisa ser alterada. “Se a Caixa tem condições de localizar quem ganhou e não o faz destinando o prêmio para outros fins, isso implica em enriquecimento sem causa do poder público”, complementou Capez.

Fonte: SBT News

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