Prefeitura de Foz do Iguaçu decidirá se seguirá decreto estadual

A prefeitura de Foz do Iguaçu decide ainda nesta quinta-feira, se acata as medidas restritivas decretadas na quarta-feira (31) pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior. O Estado estendeu o período de restrição até as 5 horas do dia 15 de abril.

Desde terça-feira, o município de Foz flexibilizou as medidas, permitindo, por exemplo, o funcionamento de bares e restaurantes até às 22 horas durante todos os dias da semana e toque de recolher das 23h às 5h.

O decreto estadual traz algumas mudanças, como, por exemplo, a permissão para que shopping centers e comércio não essencial possam atender aos sábados nas modalidades delivery e drive thru.

MUDANÇAS – O novo decreto altera algumas regras do anterior. A partir de agora, atividades comerciais de rua não essenciais, galerias e centros comerciais e de prestação de serviços não essenciais em municípios com mais de 50 mil habitantes poderão funcionar das 10 horas às 17 horas, de segunda a sexta-feira, com limitação de 50% de ocupação, e sábado exclusivamente nas modalidades delivery e drive thru, das 10 horas às 17 horas.

Os shopping centers poderão abrir ao público das 11 horas às 20 horas, de segunda a sexta-feira, com limitação de 50% de ocupação, e no sábado apenas nas modalidades delivery e drive thru, no mesmo horário.

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RESTRIÇÕES – Continua proibida a circulação de pessoas entre as 20h e 5h. Ficam de fora desta regra apenas os profissionais e veículos vinculados a atividades essenciais. Também continua proibida a venda e consumo de bebidas alcóolicas em espaços de uso público e coletivo no mesmo horário, em todos os dias da semana.

Bares, restaurantes e lanchonetes só podem abrir para o público de segunda a sexta-feira das 10h às 20h, com ocupação máxima de 50%. No entanto, na modalidade de delivery, podem funcionar sem restrição de dia e horário.

O decreto mantém suspensas atividades que causem aglomerações, como casas de shows, circos, teatros, cinemas e museus; os destinados a eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, como casas de festas, de eventos, incluídas aquelas com serviços de buffet; os estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras, eventos técnicos, congressos e convenções; bares, casas noturnas e correlatos; além de reuniões com aglomeração de pessoas, encontros familiares e corporativos.

OUTRAS ATIVIDADES – As atividades religiosas devem seguir a regulamentação da Secretaria da Saúde publicada em 26 de fevereiro, especificada na Resolução 221/2021. Segundo o documento, os templos, igrejas e outros espaços devem realizar suas atividades de forma preferencialmente virtual. Em casos de atividades presenciais, deve-se respeitar o limite de 15% da ocupação.

Já as aulas presenciais da rede estadual, embora não constem do decreto, continuam suspensas. O cronograma do retorno será definido pela Secretaria de Estado da Educação e do Esporte.

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