Fique em casa! Com toque de recolher, equipes realizam blitze de fiscalização

Os trabalhos de fiscalização estão ocorrendo em todas as regiões da cidade.

Desde as 18h deste sábado (13), até às 5h de segunda-feira (15), está estipulado toque de recolher em Foz do Iguaçu, conforme decreto municipal nº 29.015. Para garantir uma fiscalização mais rígida durante o fim de semana, foi montada uma Ação Integrada de Fiscalização (Aifu), entre órgãos da Prefeitura, Polícia Militar, Polícia Civil, Guarda Municipal e Defesa Civil. Para realizar denúncias é necessário ligar no telefone da Polícia Militar, o 190.

Os servidores da Prefeitura contam com o apoio de mais duas equipes, compostas por cerca de 20 pessoas. Os trabalhos de fiscalização estão ocorrendo em todas as regiões da cidade. Estão suspensas todas as atividades religiosas e comerciais, incluindo mercados e supermercados. O transporte coletivo opera exclusivamente para trabalhadores na área da saúde.

Estão fora da restrição de funcionamento do delivery de alimentos prontos para consumo e gás de cozinha, que poderão ser feitos das 10h às 20h, sendo proibida a retirada no balcão.

Também podem funcionar farmácias; urgência e emergência médica humana e animal; serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; serviços funerários; serviço de fiscalização pelos órgãos fiscalizadores municipais, estaduais e federais; provedores de acesso às redes de comunicações, telecomunicação e internet; imprensa; segurança pública e privada, incluídas vigilância; e coleta seletiva.

Os postos de combustíveis no perímetro urbano poderão atender até às 20h, com as lojas de conveniência fechadas; e os da BR-277 poderão abrir 24h. Também entram nas exceções os atrativos turísticos, que poderão receber somente turistas, e meios de hospedagem e transporte turístico – todos com apenas 30% da capacidade de público.

Transporte Privado

O transporte privado de passageiros pode atender somente aqueles que justifiquem o deslocamento. Conforme diz o decreto: para aquisição medicamentos, produtos médico-hospitalares e produtos veterinários; para comparecimento, próprio ou de outra pessoa, na condição de acompanhante, a consultas ou realização de exames médico-hospitalares nos casos de problemas de saúde inadiáveis; para realização de trabalho, se exercer função nas áreas de saúde, segurança, assistência social e meios de hospedagem; para retorno às suas residências.

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