Toque de recolher: prefeitura edita decreto e autoriza transporte coletivo para trabalhadores da saúde

Postos de combustíveis, lojas de conveniência, restaurantes e lanchonetes estabelecidos às margens da BR-277, exclusivo para viajantes e caminhoneiros, ficando proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas no local.

Foto: Eli Silva

A prefeitura de Foz do Iguaçu editou o decreto que suspende atividades no fim de semana em Foz do Iguaçu a partir deste sábado, 13, às 18h. Entre as medidas, como a Rádio Cultura já havia adiantado, os moradores de Foz estarão proibidos de visitar os atrativos turísticos. Além disso, a nova publicação autoriza o transporte coletivo para trabalhadores da saúde.

Fica mantido o funcionamento 24 horas dos seguintes serviços:

Postos de combustíveis, lojas de conveniência, restaurantes e lanchonetes estabelecidos às margens da BR-277, exclusivo para viajantes e caminhoneiros, ficando proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas no local.

Segurança pública e privada, incluídas vigilância.

Das 17h do dia 13 de março às 5h do dia 15 de março de 2021, ficam suspensas todas as atividades, exceto as previstas no art. 4o e nos incisos I, II e III, do art. 5o deste Decreto. § 1o

A partir das 18h do dia 13 de março até às 5h do dia 15 de março, fica estabelecido o Toque de Recolher no Município de Foz do Iguaçu, sendo proibida a circulação de pessoas, salvo por motivo de força maior devidamente justificada.

Inclui-se na suspensão de que trata o caput deste artigo o serviço de transporte coletivo municipal, exceto para atender exclusivamente os trabalhadores da área de saúde, conforme operacionalização pelo FOZTRANS.

No período de que trata o caput deste artigo poderão funcionar:

A entrega de alimentos prontos para consumo, bem como o fornecimento de gás por delivery ou tele-entrega das 17h às 22h do dia 13 de março e das 10h às 20h do dia 14 de março, proibida a retirada no balcão;

Postos de combustíveis até às 20h, vedada as atividades de lojas de conveniências, onde houver;

Terminal Rodoviário Internacional de Passageiros exclusivamente para embarque e desembarque;

atrativos turísticos, somente para turistas, com a devida comprovação;

Transporte privado de passageiros, para os casos de que tratam os arts. 4o e os incisos I, II e III, do art. 5o e para o disposto no art. 10 deste Decreto;

Coleta de lixo;

Serviços relacionados à imprensa por todos os meios de comunicação.

Para o cumprimento das medidas de restrição imposta neste artigo, fica intensificada a fiscalização nas ruas, com as equipes de Fiscais da Secretaria Municipal da Fazenda, Vigilância Sanitária, Guarda Municipal, FOZTRANS com a cooperação da Polícia Militar, por meio da Ação Integrada de Fiscalização Urbana – AIFU.

O descumprimento do disposto neste artigo, ficará sujeito às penalidades estabelecidas no art. 19, deste Decreto (NR)

Para acessar a nova publicação clique aqui.

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