Secretário diz que casamento com 150 pessoas estava autorizado pelo município

Promotor público discorda e salienta que havia Decretos Estadual e Municipal em vigor que proibiam realização de eventos em Foz.

Reprodução/Redes Sociais

No fim de semana imagens de um casamento acontecendo em Foz, mesmo com decreto de restrição em vigor, viralizou nas redes sociais. O evento contava com mais de 150 pessoas e foi encerrado pela fiscalização após as denúncias surgirem nas redes sociais.

Nesta segunda-feira, 01, a Rádio Cultura ouviu o Secretário de Turismo Paulo Angeli e o Promotor Luiz Marcelo Mafra que discutiram a situação. De acordo com Angeli, o casamento tinha autorização anterior ao decreto para acontecer.

“Foi autorizado porque o espaço é um lugar habilitado, tem os controles sanitários, tem o selo de qualidade sanitária, foi autorizado com o limite de pessoas que está previsto naquele espaço, inclusive foi pedido até uma redução para ficar mais tranquilo. Os organizadores foram instruídos” explicou. Porém, segundo o secretário, o Decreto do Governo do Estado saiu apenas na sexta, um dia antes do casamento.

“Depois disso veio o Decreto Estadual, então criou-se um limbo jurídico, que apresentei para os procuradores. Não podemos chamar de um evento ilegal, o evento teve a preocupação de pedir as autorizações pertinentes, está circulando um monte de coisa nas redes sociais. A verdade é que politizaram o fato. Mas quando foi expedido o alvará, estava dentro das regras, estava dentro da lei” argumentou.

Ministério Público

O Promotor Público Luiz Marcelo Mafra criticou a realização do casamento em meio a pandemia. “Minha posição sobre esses eventos, ainda que previamente agendado e com autorização dos órgãos competentes, é que não mais devem subsistir em função desse novo status quo, que se consolidou com dois decretos, a nível estadual e municipal. Então não pode” salientou.

Mafra também discordou da colocação do Secretário de Turismo de que o evento só estava proibido em relação ao Decreto Estadual. “Eu discordo, com a devida vênia, do nosso secretário municipal de turismo quando ele diz que essa foi uma deliberação do estado do Paraná. Foi ‘também’ uma decisão do estado, mas pela lógica do Supremo Tribunal Federal (STF), em termos de combate a pandemia, o município pode mais que o estado, sobretudo essas limitações de circulação de pessoas, etc. então se o município quisesse excepcionar esse tipo de situação, ele podia” argumentou.

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