TCs pedem mais debate sobre PEC que retira investimentos de educação e saúde

A preocupação das sete entidades que representam o Sistema Tribunais de Contas é em relação ao artigo que promove a eliminação dos percentuais mínimos de aplicação de recursos na saúde e na educação.

Sala de aula vazia/Agência Brasil

Em nota pública conjunta divulgada nesta quarta-feira (24 de fevereiro) o Sistema de Controle Externo, que reúne os 34 Tribunais de Contas em atividade no Brasil, defende uma discussão mais ampla do Projeto de Emenda Constitucional nº 186/2019, que está na pauta do Senado Federal. A previsão inicial é de que a votação, em primeiro turno, ocorra nesta quinta (25).

Conhecida como PEC Emergencial, a modificação constitucional, proposta pelo senador Márcio Miguel Bittar (MDB-AC), é apontada como fonte de custeio da prorrogação do auxílio emergencial a brasileiros que estão sem renda devido à pandemia da Covid-19.

A preocupação das sete entidades que representam o Sistema Tribunais de Contas é em relação ao artigo 4º, inciso IV, do Projeto Substitutivo da PEC 186/19, que promove a eliminação dos percentuais mínimos de aplicação de recursos na saúde e na educação. A Constituição de 1988 determina, nos artigos 198 e 212, a destinação de percentuais mínimos da receita nessas duas áreas. Na educação, o mínimo é de 18% para a União, 25% para os estados e 25% para os municípios. Na saúde, os limites vinculantes são de 15% (União), 12% (estados) e 15% (municípios).

Após destacar a tradição das Constituições brasileiras de prever a priorização da destinação de recursos públicos à saúde e à educação, a Nota Pública Conjunta nº 1/2021 do Sistema TCs defende que uma modificação dessa importância deveria ser precedida de ampla divulgação e discussão, por meio de audiência pública consistente. O argumento do relator para a supressão dos mínimos constitucionais é de que a mudança devolveria aos gestores o poder de legislar sobre o orçamento público.

“A preocupação reside no fato de que a ideia avança contra a instituição de limites assentados na Constituição há mais de 30 anos, fruto da evolução estatal. Esses dois pilares, a educação e a saúde, embora entendidas pelo relator como causadoras do engessamento, estão em consonância com as políticas de evolução e de desenvolvimento sustentado do patrimônio intelectual e social do país”, afirma trecho do documento.

“Ao propor a eliminação do percentual vinculante na área da saúde, o projeto afeta gravemente toda a estrutura de custeio do SUS – Sistema Único de Saúde -, já sobrecarregado pelo excesso de demandas e açodado pela crise decorrente da pandemia da Covid-19. Retirar esse limitador, no atual momento da história, sem discussão, pode configurar erro legislativo, porque possibilitará o exaurimento de recursos indispensáveis ao enfrentamento da crise”, alerta outro ponto da nota.

“Em nome da cidadania, da igualdade e da realidade vivenciada pelas classes sociais dependentes das políticas de saúde e educação, pleiteamos que o Senado Nacional repense os mecanismos de custeio sugeridos e retire do Substitutivo, para futura discussão, a proposta contida no artigo 4º, IV, outorgando à sociedade o direito de discuti-la em audiência pública, à qual se dê a mais ampla publicidade, de modo a evitar a desconstrução dessas duas políticas de Estado de envergadura estratégica, e assim manter incólume o fundamento da dignidade da pessoa humana encartada no artigo 1º, inciso III da Constituição da República Federativa do Brasil”, conclui a nota.

Entidades

A elaboração da nota relativa à PEC 186/19 foi deliberada na terça-feira (23), na primeira reunião ordinária de 2021 do Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas. Assinam o documento os presidentes do CNPTC, conselheiro Joaquim Alves de Castro Neto (TCM-GO); da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), conselheiro Fábio Túlio Filgueiras Nogueira (TCE-PB); do Instituto Rui Barbosa (IRB), conselheiro Ivan Lelis Bonilha (TCE-PR); da Associação Brasileira dos Tribunais de Contas dos Municípios (Abracom), conselheiro Thiers Vianna Montebello (TCM do Rio de Janeiro); da Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros-substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon), Marcos Bemquerer Costa (TCU); do Conselho Nacional de Procuradores-gerais de Contas (CNPGC), Germana Galvão Cavalcanti Laureano (TCE-PE); e da Associação Nacional do Ministério Público de Contas (Ampcon), procurador José Américo da Costa Júnior (TCM-GO).

Assessoria

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