Bolsonaro edita decreto que facilita criação de peixes no país

O texto deixa mais claro o procedimento, fixa critérios objetivos e deverá reduzir o tempo para a cessão de uso aos interessados. O uso de espaços físicos em corpos d’água de domínio da União para a prática da aquicultura poderá ser requerido por pessoa física ou jurídica junto à Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Crédito das fotos: Alexandre Marchetti | ITAIPU Binacional

O presidente Jair Bolsonaro editou na segunda-feira (14) um decreto que torna as regras para a cessão de espaços físicos em corpos d’água de domínio da União para a prática da aquicultura mais alinhado à realidade da aquicultura brasileira, desburocratiza o processo e aprimora os mecanismos de gestão da ocupação e controle da atividade. O decreto será publicado nesta terça-feira (15) no Diário Oficial da União.

O texto, que atualiza o Decreto nº 4.895, de 2003, deixa mais claro o procedimento, fixa critérios objetivos e deverá reduzir o tempo para a cessão de uso aos interessados. O uso de espaços físicos em corpos d’água de domínio da União para a prática da aquicultura poderá ser requerido por pessoa física ou jurídica junto à Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Em sua conta pessoal no Twitter, Bolsonaro disse que o decreto “desburocratiza, moderniza e dá celeridade aos processos de cessão de águas da União, facilitando o cultivo de organismos aquáticos no Brasil.”

Na postagem, Bolsonaro destacou que se tornou mais fácil a “criação de peixe no Brasil”. O secretario nacional da Pesca, Jorge Seif, disse que uma das vantagens do decreto é que a regulamentação passa a ser feita diretamente pela secretaria, sem precisar mais consultar a Agência Nacional de Águas (ANA) para o processo.

Leia o DECRETO Nº 10.576, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020.

Agência Brasil

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