Pessoa que não cumprir toque de recolher poderá ser detida, diz Tenente da Polícia Militar

Quem se recusar a cumprir a orientação, pode responder o artigo 268 do Código Penal.

O Programa Contraponto – A voz do povo da Rádio Cultura entrevistou o Tenente Gabriel Batesine, do 14º Batalhão da Polícia Militar de Foz. O tenente comentou sobre o Decreto que estabelece toque de recolher no estado do Paraná. Segundo o tenente, se houver desobediência à autoridade policial, pessoa poderá ser detida. De acordo com o Decreto do Governo do Estado, é proibida a circulação de pessoas entre 23h e 5h da manhã, além de não poder beber bebida alcoólica em via pública.

De acordo com Batesine, quem se recusar a cumprir a orientação, pode responder o artigo 268 do Código Penal qual afirma que a pessoa que Infringir a determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa pode ter pena de detenção de um mês a um ano, e multa.

“Nosso primeiro objetivo é orientar para que o Decreto seja cumprido. No entanto, a pessoa que se recusar a cumprir irá responder ao que estabelece o Código Penal. Ela será detida e vai assinar um termo circunstanciado de infração penal, e posteriormente irá se acertar com a justiça” explicou.

Em Foz do Iguaçu a Polícia Militar conta com 10 equipes de áreas que irão atender as ocorrências. “Essas equipes vão atender esse tipo de ocorrência, mas também as demais, até porque o mundo não parou com a pandemia, não deixaram de ocorrer roubos, ameaças, e a Polícia Militar está aqui para atender esse tipo de coisa” salientou.

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