Prefeitura publica Decreto com restrições no comércio a partir desta terça, 01

Estabelecimentos comerciais destacados no Decreto poderão funcionar apenas até a meia noite. Também está proibida o consumo de bebida alcoólica em via pública entre 00h e 6h.

A prefeitura de Foz do Iguaçu publicou o Decreto que estabelece restrições para alguns setores do comércio. De acordo com o Decreto, os estabelecimentos citados poderão funcionar apenas até a meia noite. A medida foi tomada devido ao aumento de casos de Covid-19 no município e a taxa de ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) que está em 93%, com 89 leitos ocupados de um total de 95.

Além disso, o Decreto proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em via pública entre 00h e 6h da manhã. O descumprimento das medidas será caracterizado como infração, sujeito as penalidades prevista no Decreto no 28.303, de 13 de julho de 2020. A multa varia de R$ 87,08 a R$ 8.408,00 para pessoa física e R$ 2.612,4 a R$ 8.408,00 para pessoa jurídica, independente de prévia notificação, além de cassação do alvará.

Leia o Decreto completo:

DECRETO No 28.758, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020.

Estabelece medida restritiva pelo período de até 14 dias, no enfrentamento da emergência em saúde pública de Importância Internacional decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19).

O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em Exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, do art. 86, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO decisão em reunião realizada em 28 de novembro de 2020, do Gabinete de Crise para enfrentamento da COVID-19;

CONSIDERANDO os Boletins Epidemiológicos Coronavírus da última semana, a média móvel de casos ativos de COVID-19 no Município, bem como o índice de ocupação dos leitos de UTI no Hospital Municipal Padre Germano Lauck e no Hospital Ministro Costa Cavalcanti;

CONSIDERANDO reunião ocorrida nesta data, com representantes das entidades empresariais e sociedade civil;

D E C R E T A:

Art. 1o

A partir de 1o de dezembro de 2020, pelo período de até 14 (quatorze) dias, fica estabelecido o horário até meia-noite para o funcionamento das seguintes atividades:

I – casas noturnas;

II – bares, restaurantes, lanchonetes, food trucks, trailers de alimentos;

III – mercearias;

IV – eventos sociais;

V – disk bebidas;

VI – lojas de conveniências;

VII – tabacarias;

VIII – associações recreativas, clubes privados, pesque-pagues, balneários;

IX – salões de baile sem pista de dança.

Art. 2o Fica proibido no horário das 00h às 06h, o consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas.

Art. 3o O descumprimento do disposto neste Decreto será caracterizado como infração sujeito as penalidades prevista no art. 25, do Decreto no 28.303, de 13 de julho de 2020.

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em Exercício, em 30 de novembro de 2020.

Nilton Aparecido Bobato Prefeito Municipal em Exercício

Eliane Dávilla Sávio Secretária Municipal da Administração

Giuliano Inzis Secretário Municipal da Saúde

Salete Aparecida de Oliveira Horst Responsável pela Secretaria Municipal da Fazenda

Para acessar o Decreto na íntegra clique aqui.

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