Prefeitura autoriza reabertura de pistas de dança e baile, além de espaços infantis

Foto meramente ilustrativa/AMN

A prefeitura publicou um novo Decreto na última sexta-feira, 30, autorizando a retomada de mais atividades em Foz do Iguaçu. Entre as atividades que estão permitidas estão a reabertura das pistas de dança e baile, além de autorizar também a reabertura de espaços de recreação e brinquedos coletivos infantis.

Espaços Infantis

Segundo o Decreto, as atividades nos espaços de recreação e brinquedos coletivos infantis poderão ser realizadas, condicionadas ao cumprimento das regras gerais sanitárias.

Será obrigatório a presença de um monitor ou recreador no local durante o funcionamento; limitação em 50% (cinquenta por cento) da capacidade de público; disponibilizar álcool em gel; manter o local arejado com janelas abertas; bloquear piscinas de bolinhas; higienização a cada hora do local; entrevista com os pais, na entrada, sobre a condição de saúde tanto da criança quanto dos familiares, caso identificado qualquer sintoma respiratório da criança ou de qualquer familiar, deverá ser impedida a presença da criança no espaço de recreação e informado o plantão Coronavírus.

Pistas de Dança e Baile

As atividades dos salões de dança e bailes poderão ser retomadas, exclusivamente, nos espaços licenciados que possuam o Certificado de Responsabilidade Sanitária com o Selo de Ambiente Protegido, condicionadas ao cumprimento das regras gerais sanitárias e as seguintes normas específicas:

I – utilização de no máximo 50% (cinquenta por cento) da capacidade do público, prevista no projeto técnico de prevenção a incêndio e desastre aprovado pelo Corpo de Bombeiros;

II – pista ou espaço de dança demarcada preferencialmente por fita, limitada a 25% (vinte e cinco por cento) da capacidade de público do local, desde que respeitando a lotação máxima de 1(uma) pessoa por metro quadrado;

III – a pista ou espaço de dança deverá ter um único local para entrada e saída de pessoas, devendo ocorrer higienização com alcool 70% na entrada e na saída dos clientes;

IV – obrigatório o uso de máscara durante a permanência na pista ou espaço de dança;

V – distribuição de mesas, respeitando o distanciamento de 1,50m (um metro e meio) entre as mesmas;

VI – o responsável pelo cumprimento das regras sanitárias, especialmente o distanciamento social, utilização de máscara e uso de álcool gel, será o organizador do evento, devendo o cliente que não cumprir as normas arcar solidariamente com esta responsabilidade;

VII – recomenda-se que seja evitado o contato físico entre pessoas estranhas ou de diferentes núcleos familiares;

VIII – os eventos sociais com pista ou espaço de dança deverão seguir as mesmas regras deste Decreto.(NR)

Para acessar o Decreto clique aqui.

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