Ministério Público e Coligação “O trabalho continua” recorrem e pedem impugnação de Paulo Mac Donald

Petições registradas no fim de semana recorrem da decisão do Juiz da 46ª Zona Eleitoral, Wendel Fernando Brunieri, que deferiu candidatura do Podemos.

No fim de semana foram registrados dois recursos contra o deferimento da candidatura de Paulo Mac Donald (PODEMOS) junto a justiça eleitoral. Os recursos partiram da Coligação “O trabalho continua” de Chico Brasileiro, e do Ministério Público Eleitoral.

Os dois pedidos de impugnação argumentam que Paulo Mac Donald foi condenado em decorrência de ilegalidades na contratação de uma empresa no período que foi prefeito de Foz. Ambos os documentos citam “Decisão que fixou as seguintes penalidades, todas mantidas em sede de apelação:

A petição apresentada pela Coligação “O trabalho continua” cita ainda que Paulo teve as contas dos anos de 2008, 2010 e 2012 rejeitadas pelo legislativo municipal. “Inconteste, assim, a conclusão pela inelegibilidade do RECORRIDO em razão da rejeição das contas de sua gestão, enquanto prefeito municipal, do ano de 2012, cujos motivos denotam irregularidades insanáveis que configuram atos dolosos de improbidade administrativa, na esteira das reprovações dos anos anteriores, 2008 e 2010” finaliza o documento.

Para acessar os recursos completos clique nos links a seguir:

Recurso do Ministério Público

Recurso da Coligação o Trabalho Continua

Decisão Judicial

Os recursos foram apresentados após o Juiz da 46ª Zona Eleitoral, Wendel Fernando Brunieri, deferir a candidatura de Paulo.

Sobre a condenação pela contratação da empresa o Juiz argumentou que a decisão “ganhou um novo contorno jurídico porque, em 30 de setembro de 2020, corréus na mesma ação, condenados juntamente com Paulo pelo mesmo fato, no mesmo processo, ajuizaram Ação Rescisória junto ao Tribunal de Justiça do Paraná logrando êxito em obter decisão que suspendeu os efeitos da sentença proferida nos autos de ação de improbidade administrativa até o final julgamento da ação rescisória.”

Sendo assim, o juiz conclui que, “ainda que todas as decisões tenham sido proferidas em caráter precário, não há como deixar de reconhecer que, por todas as circunstâncias  explanadas, o caso enseja deferimento ao requerimento de registro de candidatura”.

Já sobre a reprovação das contas pelo Legislativo, o juiz citou liminares do Tribunal de Contas do Estado e da Justiça de Foz do Iguaçu que suspenderam os pareceres e a votação na Câmara Municipal. “tais situações, por evidente, não possuem o condão, ao menos no presente momento, de atrair a causa de inelegibilidade justamente por revelarem a incidência da causa impeditiva para a aplicabilidade da norma, qual seja: suspensão dos efeitos por decisão Judicial” argumentou.

Para acessar a sentença completa clique aqui.

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