Tribunal de Contas suspende pareceres que rejeitam as contas de Paulo Mac Donald

Decisão do TCE suspende efeitos dos Pareceres Prévios n.º 452/14 e 407/17 votados pela Câmara de Vereadores de Foz do Iguaçu

Paulo Mac Donald/Arquivo Google

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná acatou pedido da defesa do ex-prefeito de Foz do Iguaçu, Paulo Mac Donald Ghisi, para suspender os efeitos de pareceres prévios e assim revertendo a questão para aprovação das contas do dirigente municipal na gestão de 2012.

Na Câmara Municipal, por 12 votos a 3, os vereadores votaram pela reprovação das contas baseando-se exatamente nestes pareceres agora derrubados com os argumentos apresentados pelos advogados do ex-prefeito. A consequência natural será a anulação da votação na Câmara.

Ao apreciar a matéria, o relator esclareceu em seu voto que: “(…) constata-se o claro risco de dano irreparável ou de difícil reparação, ante a iminência do nome de PAULO MAC DONALD GHISI ser incluído na lista de Gestores com Contas Desaprovadas caso seja confirmado o acórdão rescindendo pelo Poder Legislativo e, por consequência, sofra os efeitos restritivo sobre seus direitos políticos.”

E conclui: “Diante do exposto, VOTO pelo DEFERIMENTO da liminar pleiteada, a fim de SUSPENDER os efeitos dos Acórdãos de Parecer Prévio n.º 452/14 e 407/17 desta Corte de Contas.”

A sessão virtual aconteceu na quarta-feira, 30, e o acórdão foi publicado no dia 2 de outubro de 2020. Foram quatro votos favoráveis e dois contra a suspensão: o voto vencedor foi prolatado pelo conselheiro Artagão de Mattos Leão e acompanhado pelos conselheiros Fábio de Sousa Camargo, José Durval de Mattos do Amaral e Ivan Lelis Bonilha. Os votos divergentes partiram dos conselheiros Fernando Augusto de Mello Guimarães e Ivens Linhares.

Com assessoria

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