Prefeitura Decreta Alerta Vermelho e toque de recolher na Vila C

O Decreto é válido a partir de quarta-feira, 16, pelo período de até 7 (sete) dias. O prazo pode ser prorrogado.

Foi publicado na tarde desta terça-feira, 15, no Diário Oficial do Município Decreto que estabelece Estado de Alerta Vermelho na Vila C. O objetivo é o controle e prevenção para o enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente da Pandemia do Novo Coronavírus – COVID-19. O Bairro aparece em Alerta Vermelho no Mapa de Calor que mostra onde estão os casos ativos de Covid-19 no município.

Segundo o Decreto, a partir do dia 16 de setembro de 2020, pelo período de até 7 (sete) dias, fica estabelecido o Estado de Alerta Vermelho com o encerramento das atividades comerciais, gastronômicas, de serviços e atividades religiosas coletivas, às 21h, nos perímetros compreendidos abaixo:

I – perímetro compreendido entre as seguintes Ruas:

  1. a) Rua Goiânia com Rua “F”;
  2. b) Rua “F” com Rua Manaus;
  3. c) Rua Manaus com Rua “A”;
  4. d) Rua “A” com Rua Goiânia.

II – perímetro compreendido entre as seguintes Ruas:

  1. a) Rua Aracaju com Rua “Q”;
  2. b) Rua “Q” com Rua “Z”;
  3. c) Rua “Z” com Alameda Terezina;
  4. d) Alameda Terezina com Rua “K”;
  5. e) Rua “K” com Rua Santa Catarina;
  6. f) Rua Santa Catarina com Rua “T”;
  7. g) Rua “T” com Rua “I”;
  8. h) Rua “I” com Rua Aracaju.

Fica determinado, das 22h às 5h, nesta localidade, o Distanciamento Social Ampliado (toque de recolher) sendo proibida a circulação de pessoas, salvo por motivo de força maior, justificada nos seguintes casos:

I – para aquisição medicamentos, produtos médico-hospitalares e produtos veterinários;

II – para comparecimento, próprio ou de outra pessoa, na condição de acompanhante, a consultas ou realização de exames médico-hospitalares, nos casos de problemas de saúde inadiáveis;

III – para realização de trabalho, se exercer função nas áreas de saúde, segurança e assistência social;

IV – para retorno às suas residências, os trabalhadores que exerçam atividades fora do perímetro, cuja jornada extrapole o horário determinado no caput deste artigo.

Nos casos permitidos de circulação de pessoas é obrigatório o uso de máscara e a circulação de no máximo 2 (dois) membros por família, quando necessário, exceto em alguns casos.

É exigida a permanência na residência durante a vigência desta medida com a proibição de realização de festas, reuniões e eventos familiares que causem qualquer tipo de aglomeração.

Somente terão acesso ao perímetro estabelecido neste Decreto, as pessoas para prestação dos serviços essenciais constantes.

No período de que trata o Decreto, poderão funcionar 24h, as seguintes atividades:

I – farmácias e manipulação de fórmulas;

II – clínicas veterinárias;

III – segurança pública e privada, incluídas vigilância;

IV – serviços de assistência social e atendimento a população em estado de vulnerabilidade;

V – serviços funerários;

VI – serviço de fiscalização pelos órgãos municipais, estaduais e federais;

VII – provedores de acesso às redes de comunicações, telecomunicação e internet;

VIII – clínicas médicas e serviços de saúde;

IX – serviços de tele-entrega ou delivery para medicamentos e alimentos;

X – meios de hospedagem.

Ficam autorizadas a Guarda Municipal, a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, a Vigilância em Saúde e a Diretoria de Fiscalização do Município a empregar todos os meios necessários à adequada fiscalização do disposto neste Decreto, podendo, inclusive, solicitar apoio das autoridades estaduais e federais competentes.

Para acessar o Decreto completo clique aqui.

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