Diretoria de Aduanas do Paraguai adverte sobre impacto negativo em projeto para fronteiras

Técnicos acreditam que "regime de reexportação do turismo comercial" para regiões de fronteira afetará negativamente a arrecadação fiscal do país.

Um estudo realizado por técnicos da Diretoria de Aduanas do Paraguai adverte que a proposta legislativa de “regime de reexportação do turismo comercial” para regiões de fronteira afetará negativamente a arrecadação fiscal do país.

Em um comparativo do atual regime com o novo proposto pelo Congresso, de janeiro de 2019 a julho deste ano, se projeta uma arrecadação negativa de USD 91 milhões.

A análise técnica foi feita no contexto da importância do Regime de Turismo para a arrecadação fiscal e o que poderia acarretar a aplicação do projeto de lei apresentado ao Senado Paraguaio e está em fase de estudo.

O regime de Turismo vigente “é uma maneira específica de liquidação de tributos internos e na importação de determinados bens para sua comercialização e pessoas físicas não domiciliadas no país, sobre tudo, a cidadãos brasileiros que são os principais consumidores deste tipo de produtos”.

A carga tributária aplicada neste tipo de regime representa em média 5,5% e 6% sobre o valor agregado nas mercadorias importadas. Isso representa uma importante porcentagem da arrecadação fiscal do Estado, e, por consequência, as arrecadações aduaneiras, sendo que este oscila ao redor de 11% mensais sobre o total da arrecadação aduaneira paraguaia.

O projeto de lei em estudo no Congresso foi apresentado como uma ferramenta paliativa para a situação econômica em que atravessam as cidades fronteiriças do país, definida como uma reexportação de mercadorias que ingressam no país para posterior venda ao turismo.

Refere-se que a iniciativa pretende que as mercadorias comercializadas baixo o Regime de Turismo de Exportação sejam exoneradas de tributos fiscais no momento da importação ao país, como: impostos aduaneiros, imposto seletivo ao consumo (ISC) e o imposto ao valor agregado (IVA).

Em compensação, é proposto um imposto sobre a renda empresarial (IRE), como antecipação de 4% sobre o valor de mercadorias importadas, liquidando o imposto por regime geral, uma vez finalizado o exercício fiscal do ano.

Comparativo do atual regime com o proposto:

Fonte: Última Hora

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