Ministério da Defesa cancela desfiles de 7 de Setembro em todo o país

Ministério da Defesa determinou que Marinha, Força Aérea e Exército se abstenham das comemorações devido a pandemia de Covid-19.

Foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (7) uma portaria do Ministério da Defesa determinando aos comandantes da Marina, Força Aérea e Exército a se absterem das participações nos desfiles de comemoração pelo 198º Aniversário da Proclamação da Independência do Brasil.

De acordo com o ministro Fernando Azevedo e Silva, a orientação leva em consideração a recomendação das autoridades sanitárias em não promover eventos que possam gerar aglomerações de público, devido ao risco de contaminação pelo novo coronavírus.

DIRETRIZ MINISTERIAL:

Tradicionalmente as Forças Armadas estão envolvidas junto com a sociedade nos festejos relacionados à Semana da Pátria, que marca a data de emancipação do Brasil, ocasião em que é estimulada a ampla manifestação dos valores cívicos em todo território nacional, por meio de atividades culturais e solenidades específicas.

Todavia, como é de amplo conhecimento, o País, como considerável parte do mundo, enfrenta a pandemia do “COVID-19”, não sendo recomendável pelas autoridades sanitárias a promoção de eventos que possam gerar aglomerações de público, devido ao risco de contaminação. As condições atuais indicam que tal recomendação deva ainda vigorar durante o mês de setembro, abrangendo, assim, o período de celebração do 198º Aniversário da Proclamação da Independência do Brasil.

Em consequência e de acordo com as coordenações realizadas com a Presidência da República, determino aos Comandantes da Marinha do Brasil, do Exército Brasileiro e da Força Aérea Brasileira que orientem suas respectivas Forças para se absterem de participar de quaisquer eventos comemorativos alusivos ao supracitado evento como desfiles, paradas, demonstrações ou outras que possam causar concentração de pessoas.

Segue abaixo a Diretriz Ministerial na íntegra.

Diário Oficial da União – PORTARIA Nº 2.621/GM-MD, DE 5 DE AGOSTO DE 2020

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