Prefeitura decreta Alerta Laranja para os bairros Três Lagoas e Porto Meira

Medidas restritivas passam a valer a partir de sábado (18), por 7 dias. Juntas, as duas regiões tem 43 casos ativos de Covid-19.

A prefeitura de Foz do Iguaçu estabeleceu em decreto, Estado de Alerta Laranja nos Bairros Três Lagoas e Porto Meira, como medida de controle e prevenção para o enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente da Pandemia do Novo Coronavírus.

São 19 casos ativos de Covid-19 em Três Lagoas e 24 no Porto Meira, de acordo com os registros do último boletim epidemiológico.

A partir de sábado (18), fica estabelecido por 7 dias o Estado de Alerta Laranja nos Bairros Três Lagoas e Porto Meira, com o encerramento das atividades comerciais, gastronômicas, de serviços e atividades religiosas coletivas, às 20h, compreendido:

I – Bairro Três Lagoas:

a) Avenida Irio Manganelli com a Rua Ampére;
b) Rua Ampére com a Rua Marta Clotildes Mazzuco;
c) Rua Marta Clotildes Mazzuco com a Rua Silvano Gutierrez;
d) Rua Silvano Gutierrez com a Rua Celso Fagundes;
e) Rua Celso Fagundes com Avenida Waldomiro Faremberger;
f) Avenida Waldomiro Faremberger com Avenida Gramado;
g) Avenida Gramado com a Avenida Irio Manganelli.

II – Bairro Porto Meira:

a) Avenida General Meira com a Avenida Safira;
b) Avenida Safira com a Avenida Javier Koelbl;
c) Avenida Javier Koelbl com a Rua das Tulipas;
d) Rua das Tulipas com a Rua Seringueira.

No período de que trata este Decreto, poderão funcionar 24h, as seguintes atividades:
I – farmácias e manipulação de fórmulas;
II – clínicas veterinárias;
III – segurança pública e privada, incluídas vigilância;
IV – serviços de assistência social e atendimento a população em estado de vulnerabilidade;
V – serviços funerários;
VI – serviço de fiscalização pelos órgãos fiscalizadores municipais, estaduais e federais;
VII – provedores de acesso às redes de comunicações, telecomunicação e internet;
VIII – clínicas médicas e serviços de saúde;
IX – serviços de tele-entrega ou delivery, somente para medicamentos. Art. 3
o Ficam autorizadas a Guarda Municipal, a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, a Vigilância em Saúde e a Diretoria de Fiscalização do Município a empregar todos os meios necessários à adequada fiscalização do disposto neste Decreto, podendo, inclusive, solicitar apoio das autoridades estaduais e federais competentes.

Acesse o decreto: Decreto 28.319

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