Covid-19: MP recomenda que Prefeito autorize tratamento precoce para alunos da APAE

O Ministério Público acatou pedido de presidente da APAE para que pais possam escolher o medicamento.

Reprodução

O Ministério Público do Paraná, em Foz do Iguaçu, emitiu uma nota à prefeitura de Foz recomendando que o prefeito Chico Brasileiro autorize o tratamento precoce de alunos da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) diagnosticados com Covid-19. A recomendação partiu de um pedido do presidente da APAE em Foz, Leonardo Correa Lugon.

Segundo o presidente, o pedido foi realizado ao MP após ter dificuldade para implantar o protocolo precoce de medicamentos em Foz. “A maioria dos nossos alunos possuem comorbidades, o que enquadra eles como grupo de riscos. E eu senti muita dificuldade na questão do protocolo precoce” afirmou ele, que tem um filho que faz parte do grupo.

“Meu filho é autista, então em tese está nesse grupo de risco, e eu converso muito com o médico do meu filho, e percebemos que há uma dificuldade para conseguir os medicamentos para esse protocolo” explicou. “O que nós buscamos e o Ministério Público recomendou, é que a família tenha a opção de escolha, para que na fase inicial da doença tenha a opção de fazer o tratamento precoce” explicou Lugon.

Segundo Lugon, ele estão requerendo que o município disponibilize alguns medicamentos no Sistema Único de Saúde. “Fiz uma pesquisa nas farmácias aqui da cidade, você não encontra hidroxicloroquina para comprar, é um remédio de difícil acesso, o preço subiu muito e se for manipular e o valor é muito alto. Fiz cotação, e o preço ficou em 280 reais. Ficou um medicamento elitizado, se o médico receitar, só quem pode comprar são pessoas abastadas, com boa condição financeira, muito diferente das famílias que temos na escola” justificou.

Veja parte da recomendação do Ministério Público:

O Ministério Público do Estado do Paraná, por seu agente firmatório no exercício de suas atribuições legais resolve:

Recomendar ao excelentíssimo senhor Francisco Lacerda Brasileiro, Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, em cumprimento às disposições de ordem constitucional legal, administrativa e de natureza sanitária acima referidas e outras com ela convergentes:

  1. A garantia do direito de escolha aos pais e ou responsáveis os alunos da APAE de Foz do Iguaçu ao tratamento medicamentoso precoce nos casos confirmados de diagnóstico de Covid-19 e em fase inicial, a critério médico e conforme protocolo do Ministério da Saúde, com todas as orientações acerca dos efeitos colaterais possíveis, obtendo consentimento livre e esclarecido do paciente ou dos familiares, conforme disposto nas orientações do MS e parecer do CFM;
  2. No caso de prescrição médica de tratamento precoce, seja garantido ao referido público tratamento ambulatorial precoce, coerente com diagnóstico Clínico, mediante dispensação de medicamentos recomendados em conformidade com as orientações para manuseio medicamentoso precoce de pacientes com diagnóstico da covid-19, veiculadas pelo Ministério da Saúde na nota informativa nº 9/2020 e atualizações supervenientes;
  3. Assina-se o prazo de até 48 horas, a partir do recebimento da presente para que se comunique ao Ministério Público quanto à adoção das providências adotadas no caso.

Dê-se ciência ao Conselho Municipal de Saúde, à Câmara Municipal de Foz do Iguaçu e à APAE, por correspondência eletrônica do Ministério Público acerca do ora recomendado.

Para acessar a recomendação completa, em PDF, clique aqui.

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