Prefeitura publica Decreto para reabertura do comércio na quarta, 15

O Decreto mantém as restrições no bairros de Foz que estiverem em alerta vermelho no mapa de calor.

Avenida Brasil

Foi publicado em edição extra nesta segunda-feira, 13, o Decreto municipal que estabelece a reabertura do comércio em Foz do Iguaçu. De acordo com o Decreto, A partir de quarta-feira, 15 de julho, as atividades comerciais, gastronômicas, industriais e de serviços, no âmbito do Município de Foz do Iguaçu, funcionarão conforme horários estabelecidos, condicionados ao cumprimento do Termo de Responsabilidade Sanitária, e todas as demais medidas estabelecidas no Decreto.

O município manterá as restrições nos Bairros que estiverem em alerta vermelho no mapa de calor que indica onde estão os casos ativos. Ainda de acordo com o Decreto, foi ampliada a capacidade de atendimento em comércios varejistas e atacadistas, subindo dos atuais 30% para 50% da capacidade do estabelecimento.

As atividades de academias de ginástica, musculação, crossfit, dança, natação e hidroginástica funcionarão por agendamento ou escalonamento de horários, com 30% (trinta por cento) da sua capacidade de público.

Para o funcionamento das clínicas médicas e serviços de saúde é obrigatório o uso de Equipamentos de
Proteção Individual – EPI`s – para os trabalhadores, conforme recomendações do Ministério da Saúde por
categoria profissional e/ou de seu respectivo Conselho Profissional.

Para os trabalhadores de barbearias, salões de beleza, clínicas, centros de estéticas e estúdios de tatuagem, o EPI deverá ser composto de no mínimo máscara, óculos de proteção ou protetor facial, touca e avental impermeável, sendo permitido com a disposição de uma cadeira de atendimento para cada 2m (dois metros).

As atividades religiosas coletivas, respeitando todas as normas vigentes, poderão ser realizadas com 30% (trinta por cento) da capacidade instalada do templo religioso, sendo que as cadeiras/assentos deverão estar dispostos de maneira a manter o distanciamento de 2m entre as pessoas.

O Decreto determina o encerramento das atividades comerciais, gastronômicas, de serviços, lojas de conveniência e atividades religiosas coletivas no horário das 22h até às 5h, diariamente. Os serviços de Delivery poderão funcionar até às 23 horas, exceto para serviços de saúde, que está liberado o funcionamento durante 24 horas.

Para conferir o Decreto completo clique aqui.

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