Confira as regras específicas para o funcionamento de academias em Foz

O Decreto permite a retomada das atividades de academias e quadra de tênis a partir desta quarta-feira, 15.

Foto: Agência Brasil/Ilustrativa

As academias terão uma série de regras para o funcionamento, que está permitido a partir desta quarta-feira, 15.

Confira:

1o As atividades de academias de ginástica, musculação, crossfit, dança, natação e hidroginástica funcionarão por agendamento ou escalonamento de horários, com 30% (trinta por cento) da sua capacidade de público, além das regras gerais e as seguintes normas específicas:

I – entrada única, controle e higienização no acesso;

II – uso de máscara durante a execução das atividades, exceto natação e hidroginástica;

III – aulas/treino de no máximo 45min individualizadas ou coletivas restritas à regra do distanciamento;

IV – disponibilização de recipiente com álcool gel em cada aparelho a ser utilizado;

V – interdição de duchas e vestiário, com exceção para as atividades de natação e hidroginástica;

VI – no caso de natação e hidroginástica permitir a utilização de vestiário apenas na saída e apenas um aluno por raia em posições opostas;

VII – distanciamento no mínimo 2m entre os equipamentos;

VIII – nas aulas que envolvam circuitos, os alunos não poderão compartilhar equipamentos e aparelhos;

IX – vedado aulas e atividades que envolvam contato físico entre os alunos e entre os alunos e professores;

X – recomenda-se a admissão de alunos somente na faixa etária entre 14 e 60 anos.

2o As academias de artes marciais e lutas, poderão funcionar, exclusivamente para treinos físicos e técnicos sem contato físico, por agendamento ou escalonamento de horários, com 30% (trinta por cento) da sua capacidade de público, além das seguintes normas específicas:

I – entrada única, controle e higienização no acesso;

II – uso de máscara durante a execução das atividades;

III – aulas/treinos de no máximo 45min individualizadas ou coletivas restritas a regra do distanciamento de 2m (dois metros) entre um aluno/atleta e outro, permitida a presença de alunos e atletas a partir de 8 (oito) anos completos;

IV – interdição de duchas e vestiário;

V – nas atividades que envolvam circuitos, os participantes não poderão compartilhar equipamentos e aparelhos, que devem ser higienizados a cada uso;

VI – vedadas atividades que envolvam contato físico entre os alunos/atletas e entre esses e instrutores;

VII – cada aluno, atleta ou instrutor deverá portar a sua própria garrafa de água.

3o As atividades de academias de ginástica e quadra de tênis em condomínio e clubes poderão funcionar por agendamento ou escalonamento de horários, além das obrigações gerais e as seguintes normas específicas:

I – entrada única, controle e higienização no acesso;

II – academias de ginástica com capacidade de público de 30% (trinta por cento);

III – uso de máscara durante a execução das atividades;

IV – atividades/treinos de no máximo 45min individualizadas ou coletivas restritas à regra do distanciamento de 2m;

V – disponibilização de recipiente com álcool gel em cada aparelho a ser utilizado; VI – interdição de duchas e vestiário;

VII – distanciamento no mínimo 2m entre os equipamentos;

VIII – nas atividades que envolvam circuitos, não poderão ser compartilhados equipamentos e aparelhos;

IX – vedado atividades que envolvam contato físico.

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