Fórum de Foz do Iguaçu seguirá com teletrabalho até o dia 15 de julho

Sede da Justiça Estadual na cidade está fechada para atendimento presencial, como audiências.

O pesidente da OAB em Foz do Iguaçu, Neandro Lunardi, falou sobre o trabalho dos advogados neste período de pandemia. OUÇA:

O Fórum de Justiça de Foz do Iguaçu continuará fechado para atendimento presencial e audiências até o dia 15 de julho. O retorno aconteceria nesta segunda-feira (15), mas por meio do Decreto nº 303/2020 o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) determinou a continuidade da prestação jurisdicional em regime de teletrabalho.

De acordo com Neandro Lunardi, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Foz do Iguaçu, a situação da pandemia interferiu principalmente nas audiências, sendo que os prazos seguem correndo normalmente. “Houve um trabalho muito intenso do Tribunal e da Ordem, com um auxílio mútuo dos advogados e magistrados de dar andamentos aos processos, com prioridade aos processos de alvarás com valores a serem liberados”, informou.

Em Foz do Iguaçu um dos juizados tem realizado audiências telepresenciais através de um programa do Tribunal de Justiça. A decisão por esse tipo de audiência fica a critério de cada juiz e cabe ao advogado aceitar ou não.

Com relação às pessoas que precisam de atendimento gratuito para defesa, o trabalho está sendo realizado neste momento exclusivamente pela Defensoria Pública do Paraná, uma vez que as faculdades estão fechadas e não há nomeação de advogados dativos.

Na questão de visitas aos presos pelos advogados, o direito continua sendo exercido através do aplicativo Parlatório Virtual.

Entre os dias 16 de março e 14 de junho, o Poder Judiciário paranaense realizou, de forma remota, mais de 2 milhões de atos processuais. O teletrabalho foi estabelecido em março por meio do Decreto Judiciário nº 172/2020, que determinou o fechamento dos edifícios da Justiça estadual como medida de prevenção à disseminação da COVID-19.

O TJPR informou que nos últimos três meses de trabalho remoto, a 1ª instância proferiu 266.599 sentenças e 805.069 despachos. Por sua vez, a 2ª instância proferiu 121.977 acórdãos e 43.692 despachos.

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