Juiz determina prisão domiciliar de pacientes que descumpriram isolamento em Santa Helena

A decisão judicial também determinou a coleta de exames em um familiar que impediu o trabalho dos profissionais de saúde.

O Juiz de Direito da Comarca de Santa Helena, Jorge Anastácio Kotzias Neto e também o Juiz Substituto da Comarca de Toledo, Sergio Laurindo Filho deferiram liminar no pedido solicitado pelo Ministério Público, representado pelo Promotor Dr. Tharik Diogo, que sugere medidas cautelares, entre elas a prisão domiciliar, em desfavor de dois cidadãos infectados pelo Coronavírus. Os dois descumpriram o isolamento social, fundamental para evitar a transmissão da doença.

Um deles foi avistado em comércios de um distrito e o outro, foi um município vizinho. Diante dessas denúncias, as autoridades sanitárias registraram um Boletim de Ocorrência. Isso também serviu de embasamento para os magistrados.

O texto prevê prisão domiciliar, ou seja, eles não poderão sair de casa sob qualquer circunstância e o descumprimento dessa medida acarretará multa de até R$25 mil.

A decisão judicial também determinou a coleta de exames em familiares de um dos homens, o qual havia impedido o trabalho dos profissionais de saúde no ato da coleta, mas com a determinação, os exames foram coletados.

Costa Oeste News

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