Auxílio emergencial precisará ser devolvido por quem tiver de pagar IR em 2021

O beneficiário que se enquadrar na situação “fica obrigado a apresentar a declaração de ajuste anual relativa ao exercício de 2021

Lançamento do aplicativo CAIXA|Auxílio Emergencial

Uma alteração na lei do auxílio de R$ 600 pode fazer do dinheiro apenas um empréstimo para os beneficiários que se recuperarem financeiramente ao longo do ano. Devido a uma mudança feita pelo Senado e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro. Segundo a mudança, quem receber ao longo de 2020 mais que o limite de isenção do Imposto de Renda terá que devolver integralmente no ano que vem o auxílio que recebeu. Lembrando que, as parcelas do auxílio não são calculadas na renda anual.

A Ideia era compensar outra alteração

A lei do auxílio emergencial não permite que quem tenha recebido mais que R$ 28.559,70 em 2018 receba o recurso. Portanto, isso exclui pessoas que tinham certa renda há dois anos, mas que precisam da ajuda do governo na crise atual.

Porém, depois que a primeira parcela do auxílio de R$ 600 já estava sendo paga, Câmara e Senado aprovaram um projeto que acabava com esse critério. Em compensação, foi adicionada a obrigação de devolver o auxílio se a pessoa terminar 2020 com renda acima do limite de isenção do IR.

De acordo com o senador Esperidião Amin (PP-SC), relator do texto final, um acordo havia sido feito com o governo para aprovar as duas alterações. Juntas formariam um critério mais justo para analisar quem tem direito às parcelas de R$ 600 (ou R$ 1.200 para mulheres chefe de família).

No entanto, com o poder de veto, o presidente Bolsonaro manteve o critério que exclui pessoas por causa da renda de 2018. Ao mesmo tempo sancionou a medida que determina a devolução do dinheiro para quem se recuperar ao longo deste ano.

Fonte: Notícias Concurso

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